Recompõe a comissão especial de seleção para processar, analisar, julgar e dirimir dúvidas relacionadas ao chamamento público para a escolha de Organização Social para gerir o Theatro Municipal de São Paulo, seus corpos artísticos e patrimônio.
RESOLUÇÃO nº 02 DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, de 01 de março de 2021.
Recompõe a comissão especial de seleção para processar, analisar, julgar e dirimir dúvidas relacionadas ao chamamento público para a escolha de Organização Social para gerir o Theatro Municipal de São Paulo, seus corpos artísticos e patrimônio.
Recompõe a comissão especial de seleção para realização de chamamento público para escolha de organização social para gerir o Theatro Municipal de São Paulo.
O Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo realizada no dia 19.08.2020 que aprovou por unanimidade os nomes indicados para compor a comissão especial de seleção de que trata o artigo 35 do Decreto Municipal nº 52.858/2011;
CONSIDERANDO o desligamento da administração municipal de alguns membros indicados pelo Conselho Deliberativo por meio da Resolução do Conselho Deliberativo nº 02 de 31 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO as atribuições contidas no artigo 36 do Decreto Municipal nº 52.858/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º - Recompor a comissão especial de seleção para processar, analisar, julgar e dirimir dúvidas relacionadas ao chamamento público para a escolha de Organização Social para gerir o Theatro Municipal de São Paulo, seus corpos artísticos e patrimônio do artigo 35 do Decreto Municipal nº 52.858/2011:
a) Titular: Letícia Schwarz- RG 24.460.528-2 (Presidente);
Suplente: João Paulo Alves Souza – RG 49.409.784-X;
b) Titular: Carlota Mingolla – RG 34.181.666-8;
Suplente: Taís Ribeiro Lara – RG 25.215.761-1;
c) Titular: Ivam Cabral– RG 36.683.664-X;
Suplente: Terra Johari Possa Terra – RG 63.858.853-4.
Artigo 2º - Caberá a comissão especial de seleção as atribuições e prerrogativas previstas no artigo 36 do Decreto Municipal nº 52.858/2011
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo