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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 2 de 26 de Junho de 2024

Tomba o perímetro localizado na área urbana chamada “Mancha dos Bombeiros”, situado no Setor 036, Quadras 138 e 139.

RESOLUÇÃO Nº 02/CONPRESP/2024

 

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 796ª Reunião Ordinária realizada em 15 de abril de 2024, e

 

CONSIDERANDO a peculiaridade do parcelamento do solo e da ocupação de uma área urbana situada entre a rua Manuel da Nóbrega e rua Tutóia, chamada de “Mancha dos Bombeiros” por estar situada nas imediações da antiga Invernada dos Bombeiros na região do Parque do Ibirapuera;

 

CONSIDERANDO a dinâmica atual do processo de transformação urbana associada ao impulso verticalizador verificado nos últimos anos e o desejo manifesto de parcelas da sociedade pela preservação de um modo de vida que permanece em áreas centrais da cidade;

 

CONSIDERANDO os atributos ambientais e afetivos do lugar enquanto espaço qualificado de moradia, no âmbito do qual podem ser encontrados exemplares de importância arquitetônico-urbanística para a cultura da cidade;

 

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 6025.2023/0003905-2;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Tombar o perímetro localizado na área urbana chamada “Mancha dos Bombeiros”, situado no Setor 036, Quadras 138 e 139, cujos lotes estão discriminados no Quadro I (105851513) em anexo.

 

Artigo 2º – Qualquer projeto ou intervenção, nos logradouros e nos lotes constantes do Quadro I deverão ser previamente analisados e deliberados pelo DPH/CONPRESP.

 

Parágrafo Único – Não serão permitidos remembramentos de lotes, devendo ser preservada a massa vegetal e arbórea existente nos lotes e logradouros, assim como a permeabilidade atual do solo.

 

Artigo 3º – Excluir do tombamento definitivo, por não apresentarem valores significativos para sua preservação, os imóveis no Quadro II (​​​​​​​105851607em anexo.

 

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições contrárias.

 

 

ANEXOS

Quadro I – IMÓVEIS TOMBADOS (​​​​​​​105851513)

Quadro II – IMÓVEIS EXCLUÍDOS DO TOMBAMENTO (105851607​​​​​​​)

MAPA (102368197)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo