Tomba o perímetro onde se encontram as OFICINAS DA ANTIGA SÃO PAULO RAILWAY (SPR), situadas no Bairro e Prefeitura Regional da Lapa, como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 17/05/2018 – PÁGINAS 11 E 12, NO TOCANTE À CORREÇÃO DOS ITENS 3, 28, 29, 31 E 35 DO INCISO I DO ARTIGO 2º, DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 6º, E DO MAPA
RESOLUÇÃO Nº 11/CONPRESP/2018
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 663ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que as oficinas da antiga São Paulo Railway, localizadas no Bairro da Lapa são exemplares arquitetônicos que marcaram o território paulista alavancado pelo processo de desenvolvimento ferroviário, e estão se tornando mais raras na paisagem urbana;
CONSIDERANDO que essas construções são remanescentes e indutoras de ocupação urbana iniciada no final do século XIX, marcando a formação histórica da região da Lapa de Baixo;
CONSIDERANDO a importância desse conjunto arquitetônico cujo partido construtivo segue o modelo inglês, característico das construções do final do século XIX e início do XX para esse fim;
CONSIDERANDO que essas oficinas têm a premissa de funcionar como equipamento de apoio aos trabalhos essenciais para a funcionalidade do sistema ferroviário;
CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Secretaria de Estado da Cultura – CONDEPHAAT que culminaram com o reconhecimento da importância cultural do Conjunto de Oficinas da São Paulo Railway da Lapa (CPTM) através da ATA nº 1724, datada de 07 de outubro de 2013 onde ficou acordado pela Abertura de Estudo de Tombamento;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2007-0.188.678-8;
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR o perímetro onde se encontram as OFICINAS DA ANTIGA SÃO PAULO RAILWAY (SPR) , situadas na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães e Rua Antônio Fidélis, n.º 15, inscritas pelo Lote 0002-6 da Quadra 047 do Setor 098 e pelo Lote 0001-9 da Quadra 024 do Setor 099 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda, no Bairro e Prefeitura Regional da Lapa, registrados respectivamente sob a matrícula n.º 90.581 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital e transcrição nº 6.777, feita em 10/08/1934 do 5º Cartório de Registros de Imóveis da Capital, como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico.
Artigo 2º - Fica definida a preservação externa dos seguintes elementos e edificações, identificados abaixo e em Mapa Anexo:
I – Edificações e elementos do Conjunto das Oficinas Ferroviárias, com respectivos números de Bem Patrimonial (NBP):
1. Reservatório d’água semienterrado sem NBP, na área da Escola do SENAI, próximo ao edifício NBP 420.3672
2. 420.3661 – Oficina/Armazém
3. 429.3665/420.3666 – Oficina/Armazém
4. 420.3670 – Oficina/Armazém
5. 420.3674 (MRS 420.8005) – Oficina/Armazém
6. 420.3678 – Oficina/Armazém
7. 420.3681 – Oficina/Armazém
8. 420.3719 – Residência/uso administrativo
9. 420.3684 – Cabine de controle/atual agência bancária
10. 420.3663 – Edifício Administrativo
11. 420.3692 – Edifício Administrativo
12. 420.3693 – Edifício Administrativo
13. 420.3694 – Armazém
14. 420.3687 – Oficina/Armazém
15. 420.3689 – Oficina/Armazém
16. 420.3697– Armazém/atual vestiário e sanitário
17. 420.3698 (MRS 420.8051) – Oficina/Armazém
18. 420.3682 – Edifício Administrativo
19. 420.3701 – Armazém
20. 420.3700 – Armazém
21. Caixa d’água sem BP, junto ao edifício NBP 420.3682
22. 420.3704 / 420.3705 – Oficina/Armazém
23. 420.3706 – Oficina/Armazém
24. 420.3708 – Armazém/atual refeitório e vestiário
25. 420.3714 – Armazém/atual administrativo
26. Torre de caixa d’água sem NBP, junto à residência NBP 420.0139 na área cujo acesso se dá pela Rua William Speers
27. 420.3717 – Armazém/atual administrativo
28. 420.3732 – Oficina/Armazém
29. 420.3730 – Oficina/Armazém
30. 420.3739 – Oficina/Armazém
31. 420.3735 (MRS 420.8058) – Oficina/Armazém
32. 429.0117 – Oficina/Armazém
33. 429.0119 – Oficina/Armazém
34. 420.8057 – Oficina/Armazém e sua extensão, sem NBP no vértice norte
35. 420.3711 (MRS 420.8054) – Oficina/Armazém
36. Carretão ferroviário, sem NBP
II – Passarela Metálica.
III – Muros e colunas de alvenaria do portão de acesso ao Pátio da Rua Antônio Fidélis, esquina da Rua William Speers, sem NBP.
IV – Pátio de Manobras, no setor Centro-Leste do Conjunto das Oficinas, situado entre as edificações 08, 09 e 14.
Artigo 3º - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes, de modo a assegurar a preservação dos elementos listados no Artigo 2º, reconhecendo a variedade e o dinamismo das funções ali ocorridas:
I – Para todos os elementos listados no artigo 2º, as intervenções previstas devem apresentar soluções em conformidade às suas especificidades tipológicas, materiais, construtivas, espaciais e arquitetônicas.
II – Permite-se o tráfego de composições nas vias férreas, não devendo comprometer a preservação e a integridade dos elementos listados.
III – Para o Pátio de Manobras (Art. 2º, IV), no caso da conversão produtiva e urbanística da área, com a supressão das linhas férreas, dever-se-á preservar um ou mais segmentos de vias, com vista à preservação de referências que evoquem a trajetória do local.
Artigo 4º - Os lotes 0003-4 e 0015-8 da Quadra 047 e do Setor 098 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda, listados na abertura de processo de tombamento, estão excluídos do presente tombamento.
Artigo 5º - Fica definida como área envoltória do presente tombamento parte dos lotes 0006-9 a 0014-1 da Quadra 047 e do Setor 098 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda cuja área é delimitada por uma linha paralela à Av. Raimundo Pereira de Magalhães a uma distância de 170m e encerrada nos limites da área de proteção.
Parágrafo Único: As intervenções propostas para essa área definida no caput deste artigo necessitam de anuência prévia do Departamento do Patrimônio Histórico- DPH ou do CONPRESP.
Artigo 6º - Quaisquer projetos ou intervenções no lote tombado e seus bens integrantes, incluindo reparos, deverão ser previamente submetidos à análise do DPH e aprovados pelo CONPRESP.
Parágrafo Primeiro: Excetuam-se a troca de trilhos, dormentes e peças correlatas para o pleno funcionamento das vias férreas.
Parágrafo Segundo: Excetuam-se as intervenções de manutenção dos edifícios de atual uso produtivo (Artigo 2º, I), devido ao dinamismo das funções que abrigam e à importância da perpetuação das atividades industrial-ferroviárias para a preservação do conjunto.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo