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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.778 de 16 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a criação de procedimentos de regularização do prazo inicial para a contagem do período de vigência das manutenções das inscrições das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP.

RET-RAT DA RESOLUÇÃO COMAS Nºxxx/2021, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 17/11/2021

QUE CONSTE COMO ABAIXO, E NÃO COMO CONSTOU

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1778/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação de procedimentos de regularização do prazo inicial para a contagem do período de vigência das manutenções das inscrições das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto n.º38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, os incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; em reunião extraordinária plenária no dia 16 de novembro de 2021, definiu pelo procedimento descrito nesta resolução.

CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016, que dispõe sobre a manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP.

CONSIDERANDO que o Conselho anualmente, por meio de Resolução, orienta sobre as especificidades quanto ao requerimento de manutenção da inscrição;

CONSIDERANDO que o Conselho anualmente, por meio de Resolução, orienta sobre as prorrogações no prazo de entrega e de alterações no art. 13 da Resolução CNAS nº14/2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar procedimentos de regularização do prazo inicial para a contagem do período de vigência das manutenções das inscrições das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP, que entraram tempestivamente com o requerimento de manutenção da inscrição.

§1º - Fica estabelecido que serão considerados os prazos de 30 de abril para as datas de início e de término do período de vigência das manutenções;

§2º - A data inicial da contagem do período de vigência da manutenção da inscrição, seja este de 03 anos ou de 01 ano, não será mais a do protocolo emitido pela equipe técnica no ato do recebimento dos documentos de manutenção da inscrição e passa a ser considerada a data de 30 de abril.

Art. 2º - Para o cumprimento desta resolução será observada a escala de requerimento da manutenção da inscrição e o período de vigência da manutenção da inscrição:

a) entidade ou organização ou serviço com inscrição de numeração final de 0 (zero) a 3 (três): período de vigência da manutenção da inscrição, de três anos, de 30 de abril de 2017 até 30 de abril de 2020, de 30 de abril de 2020 até 30 de abril de 2023, e assim sucessivamente;

b) entidade ou organização ou serviço com inscrição de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis): período de vigência da manutenção da inscrição, de três anos, de 30 de abril de 2018 até 30 de abril de 2021, de 30 de abril de 2021 até 30 de abril de 2024, e assim sucessivamente;

c) entidade ou organização ou serviço com inscrição de numeração final de 7 (sete) a 9 (nove): período de vigência da manutenção da inscrição, de três anos, de 30 de abril de 2019 até 30 de abril de 2022, de 30 de abril de 2022 até 30 de abril de 2025, e assim sucessivamente;

d) ou programa, ou projeto, ou benefício, com inscrição independente de numeração final: período de vigência da manutenção da inscrição, de um ano, de 30 de abril de 2017 até 30 de abril de 2018, de 30 de abril de 2018 até 30 de abril de 2019, de 30 de abril de 2019 até 30 de abril de 2020, de 30 de abril de 2020 até 30 de abril de 2021, e assim sucessivamente.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUSA

PRESIDENTE DO COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo