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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.328 de 7 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho - GT para revisão e monitoramento da IN nº 02/SMADS/2024 na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2328/2024, DE 16 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho - GT para revisão e monitoramento da IN nº 02/SMADS/2024 na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 16 de julho de 2024;

CONSIDERANDO que o Caderno de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS em Pauta - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - 1ª ed. - Brasília: MDS, 2014, orienta a necessidade da adoção de processos unificados para construção ampla e coletiva de estratégias estruturantes e de processos continuados para a organização do trabalho dentro do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO que a supervisão técnica integra a gestão do trabalho no SUAS, como uma das ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional, conforme previsto em sua Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012 (Resolução CNAS nº33/2012);

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº06/2016 de 13 de abril de 2016, que estabelece os parâmetros para a supervisão técnica, entendendo-a como ação de capacitação dos profissionais que atuam no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº58.103 de 16 de março de 2018, o qual estabelece que as Supervisões de Assistência Social - SAS são unidades administrativas e de gestão da SMADS;

CONSIDERANDO a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica;

CONSIDERANDO que as atividades de supervisão técnica dos serviços são realizadas pelos gestores das parcerias devidamente designados, tendo como base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e as normativas municipais que regulamentam, devendo observar os padrões legais estabelecidos para a execução dos serviços;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2014 de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, e o Decreto Municipal nº57.575 de 29 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a proposta de substituição da Portaria nº40/SMADS/2017, que versa sobre os parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1957/2023, de 24 de Fevereiro de 2023, que dispõe sobre a recomposição e prorrogação do Grupo de Trabalho - GT para revisão e monitoramento da IN nº 03/SMADS/2018 na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2146/2024, de 19 de março de 2024, que dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho - GT para revisão e monitoramento da IN nº 03/SMADS/2018 na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Prorrogar o Grupo de Trabalho - GT para revisão e monitoramento da IN nº 02/SMADS/2024 na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

Parágrafo Primeiro: O Grupo de Trabalho - GT terá prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta resolução.

Parágrafo Segundo: O prazo poderá ser prorrogado por até mais 120 dias.

 

Art. 3 º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marcelo Panico

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo