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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.165 de 9 de Abril de 2024

Dispõe sobre o impedimento de prestação de serviço de assessoria e/ou consultoria por membros do COMAS/SP para as solicitações de inscrição e manutenção junto ao conselho.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2165/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o impedimento de prestação de serviço de assessoria e/ou consultoria por membros do COMAS/SP para as solicitações de inscrição e manutenção junto ao conselho.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 09 de abril de 2024;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS/SP é um órgão colegiado do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social do Município, com caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e permanente de composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil e está diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

CONSIDERANDO que a oferta de serviços públicos na Política de Assistência Social é gratuita;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 que dispõe de seu Regimento Interno, em especial o seu Artigo 60 que versa que os membros do COMAS-SP não recebem qualquer tipo de remuneração, indenização ou compensação por sua participação no colegiado, sendo seus serviços considerados para todos os efeitos, de interesse público e relevante valor social;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP, que se encontra em fase de implementação.

RESOLVE:

Artigo 1º É vedado a prestação de serviço de assessoria e/ou consultoria por conselheiros(as) titulares e suplentes, bem como integrantes da equipe da Secretaria Executiva do COMAS/SP para as solicitações de inscrição e manutenção junto ao Conselho.

§ 1º As análises de inscrição e de manutenção respeitam as normativas e, portanto, não é permitido que nenhum membro do COMAS/SP realize promessas ou propostas de vantagens quanto a sua concessão.

§ 2º Nenhum membro do COMAS/SP está autorizado a realizar cobranças pelo Conselho e nem em nome deste Conselho.

Artigo 2º Havendo indícios de prática irregular, o(a) munícipe deve denunciar a situação pelo Portal de Atendimento do Cidadão (SP 156) ou pelo e-mailcomassp@prefeitura.sp.gov.br.

Parágrafo único. O(a) denunciante poderá optar pelo sigilo da denúncia a e a apuração pelo Conselho seguirá os termos da Resolução COMAS/SP nº 1671/2021.

Artigo 3º O e-mail institucional inscricaocomas@prefeitura.sp.gov.br deve ser utilizado para sanar dúvidas e orientações que, porventura as organizações venham a ter. Estes, serão respondidos por ordem cronológica de recebimento pela equipe técnica.

Artigo 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO

Presidente em exercício - COMAS/SP

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo