Aprova o Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo - PLAS 2022-2025.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2116/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo - PLAS 2022-2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução do COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO o Programa de Metas - PdM 2021/2024 da Secretaria de Governo Municipal - SGM da Prefeitura da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o Plano Plurianual - PPA 2022/2025;
CONSIDERANDO o II Plano Decenal da Assistência Social - 2016/2026;
CONSIDERANDO o Plano Decenal de Assistência Social da Cidade de São Paulo - 2016/2026;
CONSIDERANDO o Decálogo dos Direitos Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a oficina realizada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS por meio da Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial - COVS junto às Supervisões de Assistência Social - SAS em 2022;
CONSIDERANDO o instrumental/planilha que foi elaborado pela assessoria técnica do gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e enviado em 2023 para as Coordenações e respondido pelas equipes das Coordenações no respectivo ano;
CONSIDERANDO a apresentação da proposta do PLAS 2022-2025 pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS na reunião conjunta entre Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO de 30 de novembro de 2023.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo - PLAS 2022-2025.
§1º - O PLAS 2022-2025 será publicizado e ficará disponível no seguinte endereço eletrônico:
Artigo 2º - Monitorar semestralmente e apresentar resultado dentro do primeiro semestre subsequente ao ano em questão.
Artigo 3º - Excepcionalmente, o primeiro monitoramento após a aprovação deverá contemplar os 2 (dois) anos anteriores a publicação deste plano.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Panico
Presidente em exercício - COMAS-SP
Anexo (apresentação)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo