Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ações Estratégicas 2023 para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1967/2023, 28 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ações Estratégicas 2023 para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999, e alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, o seu Regimento Interno; em reunião ordinária plenária no dia 28 de março de 2023, definiu pela seguinte aprovação.
Considerando o Decreto nº47.225/2006 de 25 de abril de 2006, que institui a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI;
Considerando a Resolução COMAS-SP nº1144/2016 de 28 de novembro de 2016, que dispõe sobre a aprovação das ações previstas no âmbito da Política de Assistência Social no Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Jovem Trabalhador;
Considerando que o presente Plano de Ações Estratégicas 2023 para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) foi apreciado na reunião conjunta ordinária da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, e Defesa e Garantia de Direitos - CPP com extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO do COMAS-SP de 16 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ações Estratégicas 2023 para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) - anexo I.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.
GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE DO COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo