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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.967 de 28 de Março de 2023

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ações Estratégicas 2023 para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1967/2023, 28 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ações Estratégicas 2023 para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999, e alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, o seu Regimento Interno; em reunião ordinária plenária no dia 28 de março de 2023, definiu pela seguinte aprovação.

Considerando o Decreto nº47.225/2006 de 25 de abril de 2006, que institui a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº1144/2016 de 28 de novembro de 2016, que dispõe sobre a aprovação das ações previstas no âmbito da Política de Assistência Social no Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Jovem Trabalhador;

Considerando que o presente Plano de Ações Estratégicas 2023 para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) foi apreciado na reunião conjunta ordinária da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, e Defesa e Garantia de Direitos - CPP com extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO do COMAS-SP de 16 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ações Estratégicas 2023 para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) - anexo I.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

 

GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO

PRESIDENTE DO COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo