Altera o artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1870/2022 de 26 de julho de 2022 e dispõe sobre a recomposição da Comissão Eleitoral para o décimo segundo mandato (2022-2024) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1922/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1870/2022 de 26 de julho de 2022 e dispõe sobre a recomposição da Comissão Eleitoral para o décimo segundo mandato (2022-2024) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011 de 06 de julho 2011; de acordo com o disposto na Lei Municipal nº12.524/1997 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012 do seu Regimento Interno, em reunião ordinária de 18 de outubro de 2022, e
CONSIDERANDO a Resolução do COMAS-SP nº1063/2015 de 1º de dezembro de 2015, que dispõe sobre o processo eleitoral e a composição dos representantes da Sociedade Civil no COMAS-SP;
CONSIDERANDO a Resolução do COMAS-SP nº1870/2022 de 26 de julho de 2022, que institui e dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral para o décimo segundo mandato (2022-2024) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1885/2022 de 16 de agosto de 2022, que aprova o edital do processo eleitoral para o décimo segundo mandato (2022-2024) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1905/2022 de 20 de setembro de 2022, que aprova as retificações do edital aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1885/2022 para o processo de eleição para o 12º mandato (2022/2024) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o art. 2º da Resolução COMAS-SP nº1870/2022 de 26 de julho de 2022 a fim de recompor a Comissão Eleitoral do décimo segundo mandato (2022-2024) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
Artigo 2º - A Comissão Eleitoral fica recomposta de forma paritária com os 04 (quatro) conselheiros(as) do COMAS-SP:
Sociedade Civil - Marcos Antonio Muniz de Sousa
Sociedade Civil - Maria Silvia Coviello Boscaino
Poder Público - Fátima de Nobrega Lednik
Poder Público - Priscila Pereira Alves Scharth Gomes
Parágrafo Único: Os membros da sociedade civil que compuserem a Comissão Eleitoral não poderão concorrer àquele mandato.
Artigo 3º - Cessar, em consequência, a designação da Sra. Ana Luiza Wosgrau Padilha, conforme Portaria SGM nº279/2022.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente - COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo