Dispõe sobre a alteração do “Item 4. Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua” do anexo I - Rede de Serviços Socioassistenciais do Município de São Paulo da Portaria SMADS nº46/2010, nos termos que segue.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1899, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a alteração do “Item 4. Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua” do anexo I - Rede de Serviços Socioassistenciais do Município de São Paulo da Portaria SMADS nº46/2010, nos termos que segue.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº1884/2022 de 09 de agosto de 2022 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 23 de agosto de 2022,
Considerando a Portaria 46/2010/SMADS de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;
Considerando a apreciação e análise da proposta de revisão da tipificação do Serviço de hospedagem para População em situação de rua apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS em reuniões ordinárias da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP conjuntas com reuniões extraordinárias da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO do COMAS-SP realizadas em 04 e 11 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a proposta de alteração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, referente ao item 4. “Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua” do anexo I - Rede de Serviços Socioassistenciais do Município de São Paulo da Portaria n°46/SMADS/2010.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO I
Anexo II
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo