Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “NADI - Núcleo Assistencial de Desenvolvimento Integral”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pela Deputada Federal Maria Rosas, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1881, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “NADI - Núcleo Assistencial de Desenvolvimento Integral”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pela Deputada Federal Maria Rosas, bem como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária do dia 05 de agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “NADI - Núcleo Assistencial de Desenvolvimento Integral”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pela Deputada Federal Maria Rosas, SEI nº 6024.2022/0006592-7, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Maria Rosas NADI - Núcleo Assistencial de Desenvolvimento Integral - Serviços:CCA "Espaço Com Viver - Jardim Dom José" - Residência Inclusive "Espaço Com Viver" 200.00,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo