Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “Casarão Brasil - Associação LGBTI”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo Deputado Federal Abou Anni, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1878, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “Casarão Brasil - Associação LGBTI”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo Deputado Federal Abou Anni, bem como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária do dia 05 de agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Casarão Brasil - Associação LGBTI”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo Deputado Federal Abou Anni, SEI nº 6024.2022/0006598-6, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Abou Anni Casarão Brasil - Associação LGBTI - Serviços:Centro de Acolhida para Mulheres Trans - "Casa de Acolhida Casarão Brasil" 300.00,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo