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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.863 de 26 de Julho de 2022

Dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados à Organização da Sociedade Civil “Lar Sirio Pró-Infância” por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Estadual enviada pelo Deputado Estadual Ricardo Mellão, bem como o Plano de Trabalho para sua execução

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1863, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados à Organização da Sociedade Civil “Lar Sirio Pró-Infância” por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Estadual enviada pelo Deputado Estadual Ricardo Mellão, bem como o Plano de Trabalho para sua execução

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária no dia 26 de Julho de 2022 e:

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.

RESOLVE:

Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a Organização da Sociedade Civil “Lar Sirio Pró-Infância”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo Deputado Estadual Ricardo Mellão, SEI nº 6024.2022/0006050-0, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I

Parlamentar Organização Valor (R$)

Ricardo Mellão Lar Sirio Pró-Infância - Serviço: CCA "Núcleo Lar Sírio" 299.840,44

 

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

 

ANEXO:

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo