CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.838 de 31 de Maio de 2022

Dispõe sobre a alteração no quadro de recursos humanos da tipologia SEAS 3, nos termos que segue.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1838/2022, 31 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a alteração no quadro de recursos humanos da tipologia SEAS 3, nos termos que segue.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 31 de maio de 2022,

Considerando a Portaria 46/2010/SMADS de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;

Considerando a apreciação e análise da proposta de alteração apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS em reuniões ordinárias da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP conjuntas com a Comissão de Finanças e Orçamento - CFO do COMAS-SP realizada em 19 de maio de 2022;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a alteração no quadro de recursos humanos da tipologia Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS - modalidade 3;

I. Aprovar para o serviço SEAS 3:

1. Incorporação de 6 técnicos sociais, considerando os períodos diurno e noturno assim como os plantões alternados e necessidade de folguista;

2. Incorporação de 6 assistentes técnicos, considerando os períodos diurno e noturno assim como os plantões alternados e necessidade de folguista;

3. Incorporação de 6 administrativos, considerando os períodos diurno e noturno assim como os plantões alternados e necessidade de folguista;

4. Incorporação de horas técnicas.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

Anexo I

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/RH_SEAS.pdf

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo