Dispõe sobre aprovação do PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS , com repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1584, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre aprovação do PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS , com repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária de 16 de Junho de 2020, e,
CONSIDERANDO a Resolução COMAS n. 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;
CONSIDERANDO o Plano de Ação que dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e reestruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
CONSIDERANDO a Portaria n. 369/2020, que dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e reestruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito dos estados, distrito federal e e municípios devido a situação de emergência em saúde pública, em decorrência da infecção humana do COVID-19;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, com repasse emergencial de recursos FEDERAIS ao Município de São Paulo, conforme anexo I.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
DARLENE TERZI DOS ANJOS A. CAZARINI
Presidenta - COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo