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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.568 de 22 de Abril de 2020

Dispõe sobre a recomendação do COMAS/SP à SMADS referente a remuneração dos oficineiros atuantes em organizações sociais parceiras, bem como procedimentos para enfrentamento da pandemia de COVID-19.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1568/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a recomendação do COMAS/SP à SMADS referente a remuneração dos oficineiros atuantes em organizações sociais parceiras, bem como procedimentos para enfrentamento da pandemia de COVID-19.

O Conselho Diretor Ampliado do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária de 22 de Abril de 2020, e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283/2020, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº1565/2020, de 01 de Abril de 2020, que dispõe sobre a aprovação do repasse de verba emergencial de recurso estadual ao Fundo Municipal da Assistência Social de São Paulo para o financiamento de benefícios eventuais;

RESOLVE:

Artigo 1º - Recomendar que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS não interrompa o repasse de verbas referente ao pagamento dos convênios assim como os recursos para o pagamento dos oficineiros contratados pelas Organizações Sociais conveniadas com esta secretaria e que estejam com as atividades temporariamente suspensas em decorrência da pandemia de COVID-19.

Artigo 2º - Recomendar que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS dê continuidade as orientações pactuadas e publicadas na resolução 1565/2020 de 1 de abril 2020 onde especificamos e justificamos tecnicamente a aplicação dos recursos para aquisição de cestas básicas e matérias de higiene que serão distribuídos às famílias.

Artigo 3º - Recomendar que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS atualize diariamente os gestores de parceria, bem como demais atores da política de assistência social no território, acerca dos procedimentos a serem adotados para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, no que tange a organização e administração de serviços, programas e projetos da assistência social.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

DARLENE TERZI DOS ANJOS A. CAZARINI

Presidenta - COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo