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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.564 de 1 de Abril de 2020

Dispõe sobre a recomendação do COMAS/SP referente aos editais publicados por SMADS para o cofinanciamento da rede socioassistencial no município de São Paulo.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1564/2020, DE 01 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a recomendação do COMAS/SP referente aos editais publicados por SMADS para o cofinanciamento da rede socioassistencial no município de São Paulo

O Conselho Diretor Ampliado do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária de 01 de Abril de 2020, e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283/2020, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a redução do quadro de RH nos CRAS e CREAS devido ao afastamento de trabalhadores em razão da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o aumento da demanda de atendimento à pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade temporária;

CONSIDERANDO que este atendimento deve ter prioridade em momento emergencial;

CONSIDERANDO que os vínculos anteriormente criados são de fundamental importância na eficácia do atendimento neste momento;

RESOLVE:

Artigo 1º - Recomendar que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS suspenda os editais publicados e/ou com previsão de publicação referente aos Termos de Parceria entre as organizações da sociedade e civil e o poder público, no prazo de 180 dias.

Artigo 2º - Recomendar que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS mantenha e prorrogue os atuais convênios e Termos de Parceria com as organizações da sociedade civil, pelo mesmo período.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

DARLENE TERZI DOS ANJOS A. CAZARINI

Presidenta - COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo