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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.549 de 4 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre a PERDA DO MANDATO de Conselheira representante da Sociedade Civil.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1549/2020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a PERDA DO MANDATO de Conselheira representante da Sociedade Civil.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal  nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, na Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 04 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO o edital do processo de eleição para o 10º mandato (2018/2020) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1274/2017 de 29 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO a eleição ocorrida no dia 14 de abril de 2018 do(a)s Conselheiro(a)s representantes da Sociedade Civil para o 10º mandato (2018/2020) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, correspondente a terceira etapa do processo de eleição no edital;

CONSIDERANDO a Portaria do Prefeito nº327 de 10 de maio de 2018, que designa os membros para integrar o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO que a 10º Gestão do COMAS-SP foi empossada na reunião ordinária da Plenária do COMAS-SP de 15 de maio de 2018;

CONSIDERANDO o Capítulo IV, art. 58 e seguintes, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, que trata da Perda do Mandato;

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar o desligamento e a perda do mandato da Conselheira Titular representante da Sociedade Civil, Adriana de Oliveira Gonçalves Bezerra, em cumprimento ao artigo 58, inciso II, alínea “b”, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho.

Parágrafo Único: A perda do mandato ocorreu por renúncia da Conselheira.

Art. 2º. Declarado o desligamento ou exclusão de membro Titular, o Presidente convoca o respectivo Suplente, Sr. Antonio Souza Navarro, para que assuma a titularidade pelo restante do mandato, em cumprimento ao parágrafo segundo do artigo 59, do Capítulo IV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho.

Art. 3º. Convoca o Sr. Cláudio João Zacarias Rodrigues dos Santos, para que assuma a terceira suplência pelo restante do mandato, em cumprimento ao parágrafo segundo do artigo 59, do Capítulo IV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidenta COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo