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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.537 de 17 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre encaminhamentos e procedimentos para os pedidos de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2019.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1537, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre encaminhamentos e procedimentos para os pedidos de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2019.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999; e, incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; e,

CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO as normativas vigentes do COMAS-SP referentes à inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP: do artigo 1º da Resolução COMAS-SP nº845/2014; Artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1028/2015; Artigos 1º e 2º da Resolução COMAS-SP nº1078/2016; Artigos 21, 22, 37, 38, 39 e 40 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016; Resolução COMAS-SP nº1169/2017; Resolução COMAS-SP nº1263/2017; Resolução COMAS-SP nº1299/2018; Resolução COMAS-SP nº1401/2018; e, Resolução COMAS-SP nº1484/2019.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1405/2019 de 22 de janeiro de 2019, que dispõe que as entidades ou organizações de Assistência Social e serviços com inscrição de numeração final de 7 (sete) a 9 (nove), bem como aquelas que tem inscrição de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, que tiveram suas inscrições deferidas e publicadas em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP até 30/12/2018, deveriam requerer e entregar o pedido de manutenção de sua inscrição até 30 de abril de 2019;

CONSIDERANDO que as inscrições de entidades ou organizações ou serviços de assistência social com numeração final de 0 (zero) a 3 (três) e de 4 (quatro) a 6 (seis) estarão, no ano de 2019, isentas da entrega da documentação para a manutenção, sendo matéria de resoluções específicas nos anos de 2020 e 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar a relação de entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com inscrição de numeração final de 7 (sete) a 9 (nove), que não atenderam o disposto nos artigos 21, 22, 37, 38, 39 e 40 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016; e, artigos 1º, 2º e 4º da Resolução COMAS-SP nº1405/2019.

Art. 2º - Cancelar e arquivar a partir da data de publicação da presente Resolução, conforme segue abaixo relacionado, aquelas entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com inscrição de numeração final de 7 (sete) a 9 (nove), que não entregaram os documentos de Manutenção de Inscrição do ano de 2019, mesmo após o recebimento de notificação, prevista no art. 30 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016 e no art. 5º da Resolução COMAS-SP nº1405/2019.

Parágrafo Único - As entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, relacionados nesta Resolução, poderão solicitar “a qualquer tempo” nova inscrição junto ao COMAS-SP nos termos da Resolução COMAS-SP n.º1080/2016.

Tabela

Art. 3º - A Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI analisará as entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com inscrição de numeração final de 7 (sete) a 9 (nove), que atenderam ao disposto nos artigos 20, 21, 22 e 38 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016; e, artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Resolução COMAS-SP nº1405/2019.

§1º - A Comissão estabelecerá metodologia de análise e poderá utilizar da equipe técnica do Gestor Municipal responsável pela Política de Assistência Social para visita técnica e reavaliação, manifestando-se quanto à continuidade das ações e pleno e regular funcionamento da entidade e organização, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, e também se os documentos para a manutenção da inscrição atendem ao disposto no art. 20 e 21 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016 e art. 1º e 2º da Resolução COMAS-SP nº1405/2019;

§2º - Serão analisadas pela Comissão as entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com inscrição de numeração final de 7 (sete) a 9 (nove), que requisitaram a manutenção da inscrição até 30 de abril de 2019 e aquelas que regularizaram a entrega dos documentos para a manutenção da inscrição no prazo dos 30 (trinta) dias a contar do aviso de recebimento da notificação do COMAS-SP em 03 de maio de 2019;

§3º - Durante a análise a ser realizada pela Comissão será mantido o “status” (condição) da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no COMAS-SP, de numeração final de 7 (sete) a 9 (nove), que entregaram os documentos de manutenção da inscrição referente ao ano de 2019 nos termos do artigo 3º e §1º;

§4º - Ao final da análise a Comissão poderá encaminhar para deliberação do Plenário a proposta de manutenção ou cancelamento da inscrição.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

 

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidente do COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo