Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT de Denúncias.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1519/2019 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT de Denúncias.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº8.742/1993, alterada pela Lei 12.435/2011, a Lei Municipal nº12.524/1997 e o Decreto Municipal nº38.877/1999, em reunião plenária ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), que dispõe sobre os Grupos de Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1358/2018 de 13 de novembro de 2018, publicada no DOC-SP de 15 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de acolhimento e apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP e cria o Grupo de Trabalho - GT de Denúncias em sua estrutura;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1403/2019 de 22 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho - GT de Denúncias;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1448/2019 de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT de Denúncias.
RESOLVE:
Art. 1º - O Grupo de Trabalho - GT de Denúncias será composto por 06 (seis) Conselheiros(as) do COMAS-SP, sendo:
- Sociedade Civil: Antônio Alexandre de Andrade Patto;
David Oscar;
Dulcinéa Pastrello;
Maria Cecília H. Mattos Apostolopoulos;
Tamara dos Santos Cereja
- Poder Público: Irma de Cássia Lins de Araujo
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT de Denúncias se reunirá semanalmente, por convocação de seu coordenador, de forma restrita a seus membros, sempre que houver nova denúncia protocolada na Secretaria Executiva ou encaminhamentos de procedimentos já instalados.
§1º - As reuniões serão realizadas na sede do COMAS-SP;
§2º - O quórum mínimo para inicio das reuniões será em primeira chamada com todos os membros e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes, sendo pelo menos 01 (um) conselheiro(a).
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT de Denúncias deverá manter registro dos trabalhos, respeitando o modelo existente no Conselho.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidenta COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo