CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.485 de 16 de Julho de 2019

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação da Emenda Parlamentar nº E1361 para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1485, DE 16 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação da Emenda Parlamentar nº E1361 para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária no dia 16 de Julho de 2019, resolve:

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 403/2009, que dispõe sobre a destinação de recursos públicos destinados ao desenvolvimento das políticas públicas na área da assistência social no município de São Paulo.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1287/2017, que dispõe sobre a aprovação da destinação das Emendas Parlamentares para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

RESOLVE:

Artigo 1º – Aprovar o Plano de Ação da Emenda Parlamentar nº E1361 para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS abaixo relacionada, conforme anexo I

Nº Emenda Parlamentar Nº de identificação da Emenda parlamentar Dotação orçamentária Valor (R$) Natureza de Despesa

01 Eduardo Suplicy E1361 24.10.12.361.3023.6166.33903900.00 300.000,00 Investimento

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI

Presidenta

COMAS-SP

 

ANEXO I

PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR – EXERCÍCIO 2019

Proponente da Emenda – Eduardo Matarazzo Suplicy

Valor: 300.000,00

Projeto: Contratação de serviços de estudo/pesquisa acadêmica para aprimoramento da gestão dos programas de transferência de renda na cidade de São Paulo

(Execução em consonância com a Portaria nº01/Casa Civil/2019, que dispõe sobre as dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo.)

• Órgão Executor: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social -SMADS

• Secretário: Marcelo Costa Del Bosco Amaral

Telefone: (11) 3291-9772

E-mail: claudiotucci@prefeitura.sp.gov.br

• Coordenador do Plano – Coordenação de Gestão de Benefícios – CGB Nome: Luiz Fernando Francisquini

E-mail: lfernandof@prefeitura.sp.gov.br

Telefone: 11 3293.0200

• Técnico de Referência – Bruna Cristina Neves Carnelossi

Telefone: (11) 3293-0211

E-mail: bcneves@prefeitura.sp.gov.br

• Público Alvo: Beneficiários do Programa Renda Mínima e demais programas de transferência de renda do município de São Paulo.

• Recurso Previsto / Modalidade de Repasse: R$ 300.000,00.

Dotação 24.10.12.361.3023.6166.33903900.00 – Apoio ao projeto "Estudo sobre a Transição da Renda Mínima para a Renda Básica", em parceria com universidades.

Disponibilizado para descongelamento e anulação no mesmo valor, recursos orçamentários da(s) dotação(ões):

11.60.04.122.3024.2239.33903900.00 – Ações Voltadas para Políticas Públicas – R$ 300.000,00

Em condições de ser operacionalizada por SF/SUPOM

Apresentação

Trata-se de elaboração de estudo com a finalidade de aprimorar a gestão dos programas de transferência de renda no âmbito da assistência social no município de São Paulo, a partir contratação de serviços de pesquisa de caráter acadêmico especializada.

Justificativa

A segurança de renda no campo da proteção social não contributiva no Brasil é responsabilidade estatal atribuída à política pública de assistência social e ao processo de gestão pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ela deve afiançar seguranças sociais onde a segurança de renda é direito socioassistencial, assim como as seguranças de convívio e acolhida (BRASIL, 2004).

As tabelas abaixo apontam os diversos programas de transferência de renda vigentes do município de São Paulo no mês de março de 2018, bem como a esfera governamental responsável pelo financiamento, o nº de famílias beneficiárias, o valor total repassado e o valor médio do benefício.

Tabela 1: Raio X dos programas de transferência de renda na município de São Paulo.

Raio X

Junho - 2019

Programa Esfera Governamental Nº Famílias Beneficiadas Valor Médio benefício

Bolsa Família Federal 470.474 R$ 156,03

Renda Mínima Municipal 10.932 R$ 88,31

Renda Cidadã Estadual 4.755 R$ 80,00

Programa Esfera Governamental Nº Pessoas Beneficiadas

PETI* Federal 160

Ação Jovem Estadual 3.718 R$ 80,00

 

Programa Esfera Governamental Valor

Bolsa Família Federal R$ 73.578.717,00

Renda Mínima Municipal R$ 965.491,00

Renda Cidadã Estadual R$ 380.400,00

Ação Jovem Estadual R$ 297.440,00

 

FONTE: Folhas de pagamento dos PTRs -Junho2019

Elaboração: SMADS/CGB

*Os valores transferidos pelo PETI estão dentro da folha de pagamento do PBF.

 

Numero de Domicilios no CADUnico

mai/19

1.301.563

Diante esse panorama dos PTR vigentes no município de São Paulo há que se registrar que apesar do financiamento e criação dos programas variarem conforme a esfera governamental, sua execução é de responsabilidade municipal.

Dessa maneira, atualmente, o cadastro para acesso aos PTR no município de São Paulo ocorre nos CRAS. Contudo, embora os programas estaduais Renda Cidadã e Ação Jovem já utilizem a base cadastral do Cadúnico para concessão dos benefícios monetários, ainda há a sobreposição de benefícios e da base cadastral no caso do PTR de âmbito municipal, visto que o acesso à Renda Mínima se dá via cadastro no BDC (Banco de Dados do Cidadão).

Considerando essa situação de sobreposição de benefícios e a duplicidade de bases cadastrais (BDC e CadÚnico), e que o CADÚnico, pelo porte que possui na município de São Paulo (mais de 1 milhão de famílias), constitui um instrumento de mapeamento de vulnerabilidades e planejamento de políticas e serviços públicos, de modo que sua constante atualização e abrangência representa um importante ganho de gestão, o Programa de Metas da Município de São Paulo 2017 | 2020, em sua Meta 7: Modernização da gestão dos Programas de Transferência de Renda e de suas bases cadastrais, aponta que:

É possível utilizar o CADÚnico para a concessão do Renda Mínima, diminuindo custos operacionais, tornando a rotina de cadastros e atualização mais rápida e simples para os cidadãos. Há ainda a possibilidade de pactuar, junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e à Caixa Econômica Federal, o pagamento do Programa Renda Mínima no mesmo cartão e rotina de pagamentos do Bolsa Família, com menos custos e vantagens para os munícipes, que receberão todos os valores em um mesmo cartão e mesmo local. (SÃO PAULO, 2017, p. 124)

Há ainda que se ponderar que esquemas de PTRs de caráter massivo como os vigentes no município de São Paulo oferecem perspectivas futuras de reestruturação em consonância com a instituição de um Programa de Renda Básica incondicional e universal, tal como propõe a Lei Federal 10.835/2004, que institui a Renda Básica de Cidadania.

Soma-se a isso a tramitação do Projeto de Lei N° 620/2016, de autoria do Poder Executivo na Câmara Municipal de São Paulo, que objetiva instituir a Renda Básica de Cidadania – RBC e o Fundo Municipal da Renda Básica de Cidadania.

É de interesse do município de São Paulo, em especial da Coordenação de Gestão de Benefícios (CGB /SMADS), aperfeiçoar processos na gestão pública visando aprimorar estruturas de gestão em direção à superação da fragmentação e sobreposição dos programas de transferência de renda no âmbito da assistência social. Contribuindo dessa maneira com a permanente evolução de sua rede de proteção socioassistencial.

Objetivo Geral

Contratar pesquisa de caráter acadêmico especializada na temática do direito socioassistencial de segurança de renda, capaz de avaliar e propor uma metodologia de aprimoramento dos programas de transferência de renda vigentes no município de São Paulo, em especial o Programa de transferência de renda municipal, o Programa Renda Mínima.

Objetivos Específicos

- aperfeiçoar institucionalmente a segurança de renda como direito socioassistencial na município de São Paulo, com ênfase em sua avaliação ao que se refere aos aspectos jurídico, normativos, de financiamento, de execução e de gestão.

- aperfeiçoar os processos na gestão pública visando aprimorar estruturas de gestão em direção à superação da fragmentação e sobreposição dos programas de transferência de renda no âmbito da assistência social

- propor a utilização do CadÚnico como base cadastral de todos os PTRs em vigência na cidade de São Paulo, especialmente do Renda Mínima

- propor modelos de protocolos junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Caixa Econômica Federal a fim de unificar o pagamento do Renda Mínima no mesmo cartão e na mesma rotina de pagamentos do Bolsa Família

Estratégias para implementação do Plano

- Realização da estrutura metodológica de trabalho

- detalhamento das referências teóricas, técnicas, administrativas, normativas e operacionais em torno do tema, com destaque aos programas de transferência de renda já existentes na município; de âmbito municipal, estadual e federal.

- Identificação/mapeamento da estrutura organizacional existente no órgão gestor dos programas de transferência de renda e analise à luz da segurança de renda como direito socioassistencial.

- Detalhamento das formas de análises e apontamento das barreiras, desafios e potencialidades do aprimoramento da gestão dos Programas de Transferência de Renda no âmbito da assistência social no município de São Paulo.

- sistematização de uma análise situacional da gestão dos programas de transferência de renda na município de São Paulo

Cronograma de Execução e Pagamento

Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato entre as partes e deverão ser realizados em, em até 135 dias, de acordo com o cronograma físico financeiro abaixo:

Entrega

Prazo de Entrega Valor do Produto

Produto 1 30 dias corridos 30% do valor do contrato

Produto 2

 

Produto 3

 

Produto 4

 

Produto 5

 

Produto 6

 

Produto 7

 

TOTAL 60 dias corridos após a entrega do Produto 21

75 dias corridos após a entrega do Produto 3

95 dias corridos após a entrega do Produto 4

110 dias corridos após a entrega do Produto 4

125 dias corridos após a entrega do Produto 5

135 dias corridos após a entrega do Produto 6

135 dias corridos 30% do valor do contrato

 

15 % do valor do contrato

 

10 % do valor do contrato

5% do valor do contrato

 

5% do valor do contrato

 

5% do valor do contrato

 

100% do valor do contrato

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo