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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 8 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Relatório Anual de Gestão de 2016 – RAG 2016 com ressalvas que serão apresentadas na 243ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, que será realizada no dia 10 de janeiro de 2019.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP

RESOLUÇÃO Nº 08/2018, de 13 de dezembro de 2018

O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 242ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 13 de dezembro de 2018, no cumprimento da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, art. 1º, parágrafo 2º e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 12.546 de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990 de 13 de junho de 2013;

No cumprimento à Constituição da República Federal do Brasil, do Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando que de acordo com a Lei Complementar 141, cabe ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo a análise e aprovação do Relatório Anual de Gestão – RAG, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde;

Considerando que o Relatório Anual de Gestão de 2016 – RAG 2016 foi encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo dentro do prazo legal, tendo sido submetido a amplas avaliações pelas Comissões Permanentes e Temáticas, assim como pelos Conselhos Gestores das Supervisões Técnicas de Saúde;

RESOLVE:

Aprovar o Relatório Anual de Gestão de 2016 – RAG 2016 com ressalvas que serão apresentadas na 243ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, que será realizada no dia 10 de janeiro de 2019.

Homologo a Resolução nº 08, de 13 de dezembro de 2018 nos termos da legislação vigente,

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo