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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 6 de 13 de Junho de 2019

Aprova o Credenciamento dos Gerentes para as Unidades Básicas de Saúde junto ao Ministério da Saúde com as recomendações que especifica.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP

RESOLUÇÃO nº 06 de 13 de junho de 2019

O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 248ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 13 de junho de 2019, no cumprimento da Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990, art. 1º, parágrafo 2º e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 12.546 de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990 de 13 de junho de 2013;

No cumprimento à Constituição da República Federal do Brasil, do Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, a Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990 e o Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011 e a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de Setembro de 2017; Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde:

Art.6º São políticas gerais de organização da atenção à saúde:

I- Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), na forma do Anexo XXII;

Gerente de Atenção Básica um profissional qualificado, com o papel de garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do território e comunidade, a organização do processo de trabalho, coordenação e integração das ações. Importante ressaltar que o gerente não seja profissional integrante das equipes vinculadas à UBS e que possua experiência na Atenção Básica

Considerando a Portaria nº 1808, de 28 de junho de 2018;

Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 27 de setembro de 2018, para dispor sobre o financiamento das Equipes de Atenção Básica – eAB e da Gerência da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica – PNAB

§ 1º O valor do incentivo financeiro de que se trata esta Seção corresponderá a:

I- 10% do valor de custeio mensal de eSF modalidade II, no caso de UBS com apenas 1 (uma) equipe; e

II- 20% do valor de custeio mensal de eSF modalidade II, no caso de uBS com 2 (duas) ou mais equipes.

Farão jus ao recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Seção os municípios que possuírem eSF e/ou eAB credenciadas e implantadas e que implementarem a Gerência de Atenção Básica, de acordo com os critérios estabelecidos na PNAB.

Considerando a Nota Técnica nº 405/2018 – COGPAB/DAB/SAS/MS:

Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes

Unidades Saúde da Família – 301 gerentes

Unidades Básicas de Saúde – 164 gerentes

RESOLVE

Aprovar o Credenciamento dos Gerentes para as Unidades Básicas de Saúde junto ao Ministério da Saúde com as seguintes recomendações:

- Capacitação dos gerentes pela Escola Municipal de Saúde;

- Cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo;

- Existência de protocolo mínimo de conhecimento por parte desses gerentes.

Homologo a Resolução nº 06/2019, de 13 de junho de 2019, de acordo com a legislação vigente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo