Aprova o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Júlio Tupy.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP
RESOLUÇÃO Nº 02/2020-CMS-SP, de 16 de janeiro de 2020
O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 255ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 16/01/2020, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;
No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 10, de 03 de janeiro de 2017, do Ministério da Saúde, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, em seu Art. 28, Inciso III - Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h, nas condições definidas na portaria de habilitação em custeio, e monitoramento do plano proposto, pactuado e assinado pelo ente federado interessado, com aprovação do Conselho de Saúde respectivo e pela CIB, mediante resolução.
RESOLVE:
Aprovar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Júlio Tupy.
HOMOLOGO a Resolução nº 02/2020, de 16 de janeiro de 2020, nos termos da Legislação Vigente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo