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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 1 de 16 de Janeiro de 2020

Aprova as metas do SISPACTO de 2020.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP

RESOLUÇÃO Nº 01/2020-CMS-SP, de 16 de janeiro de 2020

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 255ª Reunião Ordinária realizada em 16/01/2020, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;

No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011;

Considerando a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a resolução CIT nº 08, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre os indicadores para o processo nacional de pactuação interfederativa relativo ao período de 2017 a 2021;

RESOLVE:

Aprovar com as seguintes ressalvas as metas do SISPACTO 2020:

• que os indicadores nº 09, 12, 14 e 16 tenham suas metas revistas pelas áreas técnicas;

• que os indicadores e metas sejam discutidos periódicamente com as comissões permanentes e temáticas deste Conselho;

• que o indicador nº 14 - proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias de 10 a 19 anos - seja alterado para: 10 a 12 anos, 12 a 14 anos e 14 a 19 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

HOMOLOGO a Resolução nº 01/2020, de 16 de janeiro de 2020, nos termos da Legislação Vigente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo