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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/CRH Nº 2 de 24 de Agosto de 2001

DETERMINA A PRIORIZACAO DE ORGANIZACAO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA/EMERGENCIA NAS UNIDADES DE SAUDE MUNICIPAIS.

RESOLUÇÃO 2/01 - CRH/SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a etapa final de transição do Modelo Cooperativo após a extinção das cooperativas, em junho de 2001, e pelos próximos quatro meses,

CONSIDERANDO a ausência de investimentos na rede municipal de saúde nos últimos oito anos,

CONSIDERANDO o aumento da demanda nos Hospitais, Pronto Socorros e Pronto Atendimentos Municipais,

RESOLVE:

1 - Priorizar a organização do atendimento de urgências e emergências nas unidades de saúde municipais.

2 - Priorizar o apoio logístico referente a pessoal, veículos e procedimentos administrativos em todas as regiões do município.

3 - Autorizar a imediata realocação de pessoal para atendimento direto de saúde à população e apoio administrativo para as unidades de urgência e emergência, sob responsabilidade dos Diretores dos Distritos de Saúde, segundo necessidades apuradas junto às, unidades de urgência e emergência.

4 - Determinar que sejam atendidos em prioridade máxima na Secretaria Municipal da Saúde, as necessidades de insumos e materiais no âmbito das unidades de urgência e emergência.

5 - Reiterar que toda e qualquer irregularidade no cumprimento da jornada de trabalho e carga horária nas unidades de saúde deverá ser apurada, tendo o gerente da unidade local e o diretor do respectivo Distrito de Saúde, responsabilidade solidária em cada ocorrência.

6 - Determina que, no período compreendido nesta Resolução, o parâmetro de atendimentos médicos nas unidades básicas seja de, no mínimo, 16 consultas por período de 04 horas de trabalho, considerando o atendimento agendado e toda demanda espontânea do dia compreendida no período.

7 - Reiterar que questões referentes a pagamento de pessoal devem ser informados, pelo FAX 3218-4033, ao CRH, para esclarecimentos e providências.

Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.