RESOLUÇÃO 2/01 - CRH/SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a etapa final de transição do Modelo Cooperativo após a extinção das cooperativas, em junho de 2001, e pelos próximos quatro meses,
CONSIDERANDO a ausência de investimentos na rede municipal de saúde nos últimos oito anos,
CONSIDERANDO o aumento da demanda nos Hospitais, Pronto Socorros e Pronto Atendimentos Municipais,
RESOLVE:
1 - Priorizar a organização do atendimento de urgências e emergências nas unidades de saúde municipais.
2 - Priorizar o apoio logístico referente a pessoal, veículos e procedimentos administrativos em todas as regiões do município.
3 - Autorizar a imediata realocação de pessoal para atendimento direto de saúde à população e apoio administrativo para as unidades de urgência e emergência, sob responsabilidade dos Diretores dos Distritos de Saúde, segundo necessidades apuradas junto às, unidades de urgência e emergência.
4 - Determinar que sejam atendidos em prioridade máxima na Secretaria Municipal da Saúde, as necessidades de insumos e materiais no âmbito das unidades de urgência e emergência.
5 - Reiterar que toda e qualquer irregularidade no cumprimento da jornada de trabalho e carga horária nas unidades de saúde deverá ser apurada, tendo o gerente da unidade local e o diretor do respectivo Distrito de Saúde, responsabilidade solidária em cada ocorrência.
6 - Determina que, no período compreendido nesta Resolução, o parâmetro de atendimentos médicos nas unidades básicas seja de, no mínimo, 16 consultas por período de 04 horas de trabalho, considerando o atendimento agendado e toda demanda espontânea do dia compreendida no período.
7 - Reiterar que questões referentes a pagamento de pessoal devem ser informados, pelo FAX 3218-4033, ao CRH, para esclarecimentos e providências.
Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.