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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 7 de 12 de Janeiro de 2011

Vincula a aprovação do Plano de Ações e Metas do Programa Municipal de DST/AIDS conforme especifica.

RESOLUÇÃO 7/10 - CMS/SMS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS/SP

RESOLUÇÃO Nº 007 /2010 – CMS-SP, de 16 de dezembro de 2010

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 142ª Reunião Ordinária, realizada em 16/12/10 no cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil, do Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, da Lei 8.080 de 19.09.1990, da lei 8.142 de 28.12.1990, da lei municipal 12.546 de 07.01.98, do Decreto Municipal 38.576 de 05.01.1999, e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo de 18.10.2000 e suas alterações. 

Considerando: que cabe ao CMS-SP, nos termos da Lei nº 8142, deliberar sobre planos, projetos e programas de saúde; 

Considerando: a lei 12.546 – de 07/01/1998, art. 2º, e art.3º, inciso III - cabe ao CMS-SP controlar, acompanhar e avaliar a política de saúde do Município; 

Considerando: o Decreto nº 38.576 de 05 de novembro de 1999, art. 2º, parágrafo II, incisos a, b e c, e art. 3º, parágrafo I, XIII, XV, XIX. 

Resolve: Vincular a aprovação do PAM – Plano de Ações e Metas do Programa Municipal de DST/AIDS, apresentado durante a reunião ordinária do CMS-SP, ocorrida em 16 de dezembro de 2010, por decisão da maioria dos votos dos conselheiros municipais presentes às seguintes ressalvas: 

- Adequação do Programa de Ações e Metas de DST/AIDS ao Programa Mãe Paulistana que aponta o aumento de sífilis nas crianças nascidas no município; 

- Melhor adequação e distribuição de material de campanha, atingindo o objetivo que é a informação, evitando o desperdício, apresentado ao pleno do CMS antecipadamente para conhecimento e aprovação; 

- Envio da relação das OSC selecionadas e fiscalização mais rigorosa de suas atuações, realizando o monitoramento com retorno periódico à comissão de DST/AIDS, e relatórios ao CMS-SP; 

- Agendamento de prestação de contas na comissão de Orçamento e Finanças e de Políticas de Saúde, para avaliação do custo benefício do PAM; 

- Apresentar ao pleno do CMS-SP as Propostas de Prevenção com resultados da atuação dos agentes de prevenção. 

HOMOLOGO a Resolução número 007/2010-CMS/SP, de 16.12.2010, nos termos da Legislação Vigente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo