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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 3 de 18 de Julho de 2013

Altera o inciso VI da Resolução nº 08/2004 do CMSSP que Recomenda para encaminhamento dos processos eleitorais entre representantes dos usuários e dos trabalhadores de Saúde para os Conselhos Gestores.

RESOLUÇÃO 3/13 - CMS/SMS 18 de julho de 2013

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP

DESPACHO DO SECRETÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em 18/07/2013, no cumprimento da lei 8142 de 28 de dezembro de 1990, art. 1º, parágrafo 2º e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela lei nº 12.546 de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990 de 13 de junho de 2013;

CONSIDERANDO, a Constituição da República Federativa do Brasil, do Título VIII, Capítulo II, Secção II, da Saúde, a Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990, a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e suas alterações;

CONSIDERANDO, a necessidade de adequação à nova estrutura organizacional e de serviços da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, confere nova redação ao inciso VI da Resolução nº 08/2004, do CMSSP, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso VI da Resolução nº 08/2004 do CMSSP, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - No caso das Unidades de Saúde caberá também a Plenária inicial estabelecer o número de representantes do Conselho Gestor da Unidade de Saúde, de acordo com a Lei Municipal. 13.325, art. 2º, § único. Entende-se por Unidade de Saúde todos os serviços de saúde, que prestam atendimento à população e que estão sob Gestão Municipal. Que em todo serviço de saúde que compõe a Atenção Básica como AMA – Assistência Médica Ambulatorial, UBS - Unidade Básica de Saúde, ESF- Estratégia Saúde da Família e entre outros serviços que atendam na área de abrangência Municipal, se localizados num mesmo espaço, tenham um único Conselho Gestor de Saúde.

HOMOLOGO a Resolução nº 003/2013, de 18 de julho de 2013, nos termos da Legislação Vigente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo