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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 26 de 3 de Janeiro de 2007

Aprova o Plano de Ações e Metas da Área Técnica DST/AIDS para o exercício de 2007.

RESOLUÇÃO 26/06 - CMS/SMS

CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE - CMS-SP

O Plenário do Conselho Municipal da Saúde de São Paulo, em sua 95ª Reunião Ordinária, realizada em 23/11/06, no uso de sua competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546 de 07/01/98, regulamentada pelo Dec. 38.576, de 05/11/99.

RESOLVE:

Aprovar o Plano de Ações e Metas da Área Técnica DST/AIDS para o exercício de 2007, com as seguintes ressalvas:

* Compatibilizar o PAM DST/Aids 2007 com o PPA 2006/2009 da SMS;

* Preparar um consolidado das ações e sub ações referentes aos anos de 2005 e 2006;

* Definir de forma mais clara as ações , sub ações e objetivos;

* Apresentar o ponto alvo para elaboração de estratégias de atuação;

* Quantificar e qualificar as ações e programas da área técnica;

* Esclarecer os projetos, demandas, forma de atendimento e composição das equipes multidisciplinares;

* Esclarecer a eficácia e necessidade dos gastos com pesquisas;

* Esclarecer o alto custo do site da área técnica;

* Realizar concurso público para o preenchimento de vagas que estão sendo utilizadas por consultores, em vários cargos, inclusive com atuação nas UBS, apresentando o número de consultores em atuação no momento;

* Que a SMS envie a prestação de contas ao Pleno e Comissão de Orçamento;

* Que a SMS estabeleça prazos e limites para transferência de recursos, fontes de financiamento e cronograma de políticas de financiamento;

* Que a SMS e a Área Técnica DST/AIDS cumpram o prazo estabelecido pelo pleno de 23/11/06, enviando os dados solicitados em tempo hábil para discussão na 1ª reunião do pleno de janeiro de2007.

* Capacitar trabalhadores da Atenção Básica e PSF para atuarem na área;

* Estabelecer articulação com as Unidades Hospitalares, visando ações que diminuam o tempo de internação dos pacientes;

* Definir pacto da SMS com a rede privada conveniada com o SUS para reserva de leitos hospitalares para pacientes com DST/AIDS.

HOMOLOGO a Resolução 026/06/CMS-SP, de 23/11/06, nos termos da legislação vigente.

(Ass.) MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES

Secretária Municipal da Saúde de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo