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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 14 de 21 de Setembro de 2017

Fortalecer os Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores/Trabalhadoras (CRST).

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP

RESOLUÇÃO nº 14/2017 - CMS-SP, de 21 de setembro de 2017

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo em sua 227ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 21/09/2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 12.546 de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013:

- Considerando a recente Lei nº 13.457/17 que altera as normas relativas a benefícios por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez);

- Considerando a perspectiva de perdas de direitos trazidas pela PEC 287/16, hoje assegurados na Constituição Federal de 1988, Título VIII, Capítulo II, artigos 193 a 204, que trata da Seguridade Social;

- Considerando a Lei Nacional 8080/90, art. 6º, paragrafo 3º que trata da saúde do trabalhador e em especial o inciso III que reforça a fiscalização e o controle das condições de trabalho;

- Considerando a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), criada em 2002, por meio da Portaria nº 1679/GM;

- Considerando que os ambientes, a organização e a gestão do trabalho sempre estiveram e estão sob controle das empresas, que geram acidentes e doenças, acarretando prejuízos financeiros ao SUS e à Previdência Social. Aos trabalhadores e suas famílias destinam-se além de perdas materiais, desgaste, sofrimento e dilaceramentos familiares e sociais.

- Considerando que o SUS e a RENAST devem avançar na capacidade de exercer uma efetiva vigilância sobre os ambientes de trabalho e na capacidade de realizar diagnósticos de doenças relacionadas ao trabalho e portanto constituir uma rede potente capaz de defender os interesses relacionados à saúde dos trabalhadores e ao interesse público;

RESOLVE:

Fortalecer os Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores/Trabalhadoras (CRST), através de:

a) Aumento do quadro de funcionários nos CRST’s com a realização de concurso público para provimento de vagas, uma vez que uma significativa parte dos funcionários públicos, ligados ao serviço, estão se aposentando ou aposentados e não há plano para reposição de funcionários;

b) Manutenção, ampliação dos investimentos da verba da RENAST e prestação de contas realizada à Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador/Trabalhadora (CIST) de forma sistemática e regular. Conforme dados da prestação de contas apresentado pela Área Técnica de Saúde do Trabalhador da SMS, no Conselho Municipal de Saúde, há um investimento líquido de, aproximadamente, 7 milhões e 300 mil reais;

c) Institucionalização de articulações técnicas com o movimento sindical, por meio dos Termos de Cooperação Institucional e Técnica visando a ampliação das ações junto aos sindicatos de profissionais e sindicatos ligados à saúde;

d) Manutenção e ampliação do investimento da Política de Educação Permanente, com foco na formação geral em Saúde do Trabalhador/ Trabalhadora - STT, tais como: Especialização à Distância – EAD em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz); Curso EAD Saúde do Trabalhador na Rede de Atenção (Escola Municipal de Saúde); formação para a assistência em STT (Curso Saúde Mental e Trabalho); Oficina de Trabalho e Transtornos de Estresse Pós-Traumático no Mundo do Trabalho; Oficina de Acolhimento (ATST e Escola Municipal de Saúde); Vigilância em Saúde e Controle Social;

e) Manutenção dos veículos devidamente identificados com logo oficial da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), de cor branca, para o transporte dos agentes públicos que necessitam de apoio logístico para a realização dos seus trabalhos de combate a endemias, distribuição de vacinas, fiscalizações sanitárias, entre outros;

f) Garantir a realização da Conferência Municipal de Saúde neste ano, para que possa contribuir na construção do Plano Plurianual do próximo quadriênio (2018-2022).

HOMOLOGO a Resolução nº 14/2017, de 21 de setembro de 2017, nos termos da Legislação Vigente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo