RESOLUÇÃO 07/03 - CMS/SMS
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 53ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08/05/03, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, e regulamentada pelo Dec. 37.330/98, alterado pelos Decs. 38.000/99 e 38.576/99, e em cumprimento ao disposto no art. 16, §2º do Regimento Interno,
RESOLVE:
Que todas as Ouvidorias e SAC's das Unidades de Saúde devem, ao final de cada mês, enviar relatórios aos Conselhos de Saúde correspondentes - Conselho Gestor Local, Conselho Distrital de Saúde e/ou Conselho Municipal de Saúde - sumarizando as reclamações recebidas, contendo área/setor de reclamação, bem como os respectivos encaminhamentos processados.
HOMOLOGO a Resolução CMS 07, de 08/05/03, nos termos da legislação vigente.
Ass) GONZALO VECINA NETO
Secretário Municipal da Saúd