RESOLUÇÃO 3/01 - SMS
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 06/09/2001, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal 12.546, de 07/01/1998 e Dec. 38.576/99, de 05/11/99 e,
CONSIDERANDO Moção aprovada em Plenária do Segmento das Pessoas com Deficiência, em 21/10/2000 e encaminhada para o Conselho Municipal de Saúde; que na 23ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 30/11/2000, foi aprovado pelo Pleno deste Conselho a constituição de um Grupo de trabalho composto por 07 membros titulares e 07 membros suplentes para discutir e elaborar uma proposição que viesse decidir de uma vez o significado da expressão de Entidade DE e PARA Pessoas com Deficiência e que consequentemente gerou o P.A. 2001-0007632-3, onde foram realizadas reuniões pelo Grupo de Trabalho que propiciaram a discussão e o aprofundamento destas questões até o momento da formulação do relatório final,
RESOLVE: Acatar a decisão do Grupo de Trabalho com as seguintes alterações:
Art.4º - inciso I - alínea f -((CL) 1 representante de organização/associação/movimento constituído e dirigido por pessoas com deficiência cuja finalidade seja de defender e lutar pelos seus direitos de cidadania.
Art.4º - inciso IV - alínea a - 1 representante de Entidades Prestadoras de Serviços, sem fins lucrativos, que incluam a promoção, prevenção ou atendimento de Saúde.
Ass.) HENRIQUE CARLOS GONÇALVES
Presidente "ad hoc" do Conselho Municipal de Saúde
HOMOLOGO a Resolução 03/2001-CMS, de 06/09/2001, nos termos da legislação vigente.
Ass.) EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
Secretário Municipal da Saúd