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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 25 de Abril de 2006

Constitui Fórum Municipal de Saúde Mental de Álcool e Drogas.

RESOLUÇÃO 1/06 - SMS

CONSTITUI FÓRUM MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DE ÁLCOOL E DROGAS.

A Secretária Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando:

- As determinações da Lei 10.216/01 e da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que apontam a necessidade de estender mais eficazmente as iniciativas da reforma psiquiátrica à população

- A Port. Ministerial 95, de 21/01/01

- O disposto no art. 1º que aprova, "na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/01, que amplia as responsabilidades dos Municípios na Atenção Básica, define o processo de regionalização da assistência, cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e Municípios"

- A existência de dados epidemiológicos, que apontam para uma alta prevalência de transtornos mentais e físicos dos transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas

- A existência de importantes setores da sociedade civil e entidades filantrópicas, que prestam relevante atendimento nessa área

- A necessidade de uma interface da política de atenção em saúde mental a álcool e drogas e com outras políticas públicas, como ação social, direitos humanos, justiça, educação, cultura e outras

- A grave situação de vulnerabilidade deste segmento em alguns contextos específicos, exigindo iniciativas eficazes de inclusão social,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Fórum Municipal de Saúde Mental de álcool e drogas, com as seguintes atribuições:

I - Estabelecer diretrizes políticas municipais para o ordenamento do conjunto de práticas que envolvam o campo da atenção à saúde mental de álcool e drogas.

II - Produzir e disseminar conhecimento e informações que subsidiem as instituições responsáveis pelas políticas públicas nessa área, nos diversos âmbitos de gestão.

III - Funcionar como espaço de articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas para esta área.

IV - Promover a integração, a articulação e a interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental dessa população.

V - Elaborar recomendações e deliberações a serem adotadas sempre que possível pelos gestores públicos da área da saúde mental da criança e do adolescente, nos diversos níveis de gestão, de forma a serem retransmitidas e implementadas na rede intersetorial de assistência.

VI - Incentivar a criação de Fóruns Regionais de Saúde Mental de Álcool e Drogas, por Coordenadoria de Saúde no Município de São Paulo.

Art. 2º - O Fórum Municipal de Saúde Mental de Álcool e Drogas, será composto por representantes das seguintes instâncias:

Membros Permanentes

* Secretaria Municipal da Saúde

- CODEPPS

Área técnica de Saúde da Criança, Adolescente e Jovem

Área técnica de Saúde da pessoa deficiente

Área técnica de DST/AIDS

Área técnica da Saúde do idoso

Atenção Básica

Regulação

Autarquias

* Representantes das Coordenadorias de Saúde

* Hospital do Servidor Municipal

* Conselho Municipal de Saúde

* Secretaria Municipal de Educação

* Secretaria Municipal da Cultura

* Secretaria Municipal dos Esportes

* Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social

* Secretaria Municipal da Parceria e Participação

* Secretaria Municipal Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

* Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras

* Secretaria Estadual da Saúde

* Secretaria Estadual da Educação

* Secretaria Estadual da Assistência e Desenvolvimento Social

* Conselho Estadual de Entorpecentes CONEN

* Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool do Município de São Paulo - COMUDA

* Ministério Público

* Poder Judiciário

* Juizado da Infância e Adolescência

* Conselho Regional de Medicina

* Conselho Regional de Psicologia

* Associação Paulista de Medicina

* Conselho Tutelar

* Representantes da Sociedade Civil

* Universidades:

Universidade Federal do Estado de São Paulo -UNIFESP

Universidade de São Paulo -IPQ-USP

Universidade de Santo Amaro -UNISA

Pontifícia Universidade Católica -PUC

Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa

UNIP

UNIBAN

FMU

UNINOVE

UNICASTELO

§ Único - As representações terão assento permanente no fórum, o qual poderá convocar a participação de outros segmentos representativos e de convidados

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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