Constitui Fórum Municipal de Saúde Mental de Álcool e Drogas.
RESOLUÇÃO 1/06 - SMS
CONSTITUI FÓRUM MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DE ÁLCOOL E DROGAS.
A Secretária Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando:
- As determinações da Lei 10.216/01 e da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que apontam a necessidade de estender mais eficazmente as iniciativas da reforma psiquiátrica à população
- A Port. Ministerial 95, de 21/01/01
- O disposto no art. 1º que aprova, "na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/01, que amplia as responsabilidades dos Municípios na Atenção Básica, define o processo de regionalização da assistência, cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e Municípios"
- A existência de dados epidemiológicos, que apontam para uma alta prevalência de transtornos mentais e físicos dos transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas
- A existência de importantes setores da sociedade civil e entidades filantrópicas, que prestam relevante atendimento nessa área
- A necessidade de uma interface da política de atenção em saúde mental a álcool e drogas e com outras políticas públicas, como ação social, direitos humanos, justiça, educação, cultura e outras
- A grave situação de vulnerabilidade deste segmento em alguns contextos específicos, exigindo iniciativas eficazes de inclusão social,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Fórum Municipal de Saúde Mental de álcool e drogas, com as seguintes atribuições:
I - Estabelecer diretrizes políticas municipais para o ordenamento do conjunto de práticas que envolvam o campo da atenção à saúde mental de álcool e drogas.
II - Produzir e disseminar conhecimento e informações que subsidiem as instituições responsáveis pelas políticas públicas nessa área, nos diversos âmbitos de gestão.
III - Funcionar como espaço de articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas para esta área.
IV - Promover a integração, a articulação e a interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental dessa população.
V - Elaborar recomendações e deliberações a serem adotadas sempre que possível pelos gestores públicos da área da saúde mental da criança e do adolescente, nos diversos níveis de gestão, de forma a serem retransmitidas e implementadas na rede intersetorial de assistência.
VI - Incentivar a criação de Fóruns Regionais de Saúde Mental de Álcool e Drogas, por Coordenadoria de Saúde no Município de São Paulo.
Art. 2º - O Fórum Municipal de Saúde Mental de Álcool e Drogas, será composto por representantes das seguintes instâncias:
Membros Permanentes
* Secretaria Municipal da Saúde
- CODEPPS
Área técnica de Saúde da Criança, Adolescente e Jovem
Área técnica de Saúde da pessoa deficiente
Área técnica de DST/AIDS
Área técnica da Saúde do idoso
Atenção Básica
Regulação
Autarquias
* Representantes das Coordenadorias de Saúde
* Hospital do Servidor Municipal
* Conselho Municipal de Saúde
* Secretaria Municipal de Educação
* Secretaria Municipal da Cultura
* Secretaria Municipal dos Esportes
* Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social
* Secretaria Municipal da Parceria e Participação
* Secretaria Municipal Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
* Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras
* Secretaria Estadual da Saúde
* Secretaria Estadual da Educação
* Secretaria Estadual da Assistência e Desenvolvimento Social
* Conselho Estadual de Entorpecentes CONEN
* Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool do Município de São Paulo - COMUDA
* Ministério Público
* Poder Judiciário
* Juizado da Infância e Adolescência
* Conselho Regional de Medicina
* Conselho Regional de Psicologia
* Associação Paulista de Medicina
* Conselho Tutelar
* Representantes da Sociedade Civil
* Universidades:
Universidade Federal do Estado de São Paulo -UNIFESP
Universidade de São Paulo -IPQ-USP
Universidade de Santo Amaro -UNISA
Pontifícia Universidade Católica -PUC
Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa
UNIP
UNIBAN
FMU
UNINOVE
UNICASTELO
§ Único - As representações terão assento permanente no fórum, o qual poderá convocar a participação de outros segmentos representativos e de convidados
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo