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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nº 1 de 23 de Junho de 2001

REGULAMENTO DAS ELEICOES DOS CONSELHOS POPULARES DE SAUDE PARA AGOSTO DE 2001.

RESOLUÇÃO 01/2001-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, determina a realização da eleição dos Conselhos Populares de Saúde junto as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, no mês de agosto/2001, conforme Portaria nº 1507/2001, que aprova o Estatuto dos Conselhos Populares de Saúde e conforme Regulamento a seguir:

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS POPULARES DE SAÚDE PARA AGOSTO/2001

1 - Eleição - será encaminhado processo de eleição dos Conselhos Populares de Saúde, nos bairros e/ou regiões que compõem ou correspondem aos Núcleos Regionais de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde ou aos Distritos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, onde a população se organizar para isso.

2 - Chapas - A eleição será realizada mediante a inscrição de chapas, nos termos deste regulamento.

3 - Divulgação - A partir da publicação desta Resolução, o processo eleitoral deverá ser ampla e obrigatoriamente divulgado nas áreas de abrangência dos Núcleos Regionais de Saúde , Distritos de Saúde e Unidades que darão apoio à realização da eleição.

4 - Inscrição de Chapas - A inscrição de chapas será feita através de registro em livro apropriado junto à secretaria das Unidades de Saúde, dos Distritos ou dos Núcleos correspondentes ao território onde se elegerá o Conselho, mediante entrega de relação dos candidatos na chapa e dos seguintes dados:

a) denominação da chapa;

b) nome dos componentes (titulares e suplentes);

c) numero de documento;

d) endereço, comprovando que a pessoa reside na área de abrangência do Conselho Popular de Saúde.

5 - Prazo de Inscrição de chapas - ocorrerá de 01 a 10 de agosto de 2001, das 8:00 às 16:00 horas. Após esse prazo, não serão aceitas novas inscrições. Em 10 de agosto de 2001, às 16:00 horas, a Comissão Eleitoral deverá lavrar, em livro apropriado, o termo de encerramento das inscrições.

6 - Comissão Eleitoral - Cada chapa deverá indicar no ato de inscrição o nome de um representante para compor a Comissão Eleitoral, juntamente com um representante do Distrito de Saúde ou do Núcleo Regional, indicado pela Diretoria.

7 - Recursos Materiais - As cédulas, lista de votação (com nome e endereço do votantes) e urnas (no mínimo duas por bairro, sendo uma fixa e uma volante) serão providenciadas pelo Núcleo Regional e Distrito de Saúde. Até o dia 13 de agosto de 2001, as Unidades de Saúde que receberam inscrição de Conselhos locais encaminharão ao respectivo Núcleo Regional e Distrito de Saúde uma relação contendo a denominação da chapa ou chapas inscritas para a confecção de cédulas. Os Núcleos Regionais deverão providenciar as cédulas, lista de votação e urnas para entrega-las as unidades até o dia 22 de agosto de 2001, conforme modelo em anexo. Os Núcleos Regionais e Distritos de Saúde providenciarão a confecção de duas mil cédulas para cada Conselho a ser eleito, número este que poderá ser alterado conforme critério a ser discutido na Comissão Eleitoral. As Unidades providenciarão um livro para registro das chapas, para a Ata de Apuração e demais ocorrências.

8 - Eleição - A eleição será realizada no período de 25 a 31 de agosto de 2001, em horário a ser definido por cada Comissão Eleitoral, e será encerrada no dia 31 de agosto às 12:00 horas.

9 - Apuração - A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral podendo ser na Unidade de Saúde do bairro onde houver eleição, no Núcleo Regional ou Distrito de Saúde, no mesmo dia, a partir das 14:30 horas, estendendo-se até o final do processo. Ao final da apuração será declarada a composição do Conselho Popular de Saúde. Em caso de pedido de impugnação, a solicitação deverá ser encaminhada no prazo máximo de três dias úteis ao Conselho Municipal e Estadual de Saúde, assinada pela maioria dos membros da chapa interessada, cabendo aos mesmos a decisão sobre o pedido de impugnação, ouvida a Comissão Eleitoral. Até o dia 03 de setembro de 2001 cada Comissão Eleitoral deverá encaminhar a ata e o resultado da eleição para o Núcleo Regional e Distrito.

10 - Publicação em Diário Oficial - Os Núcleos Regionais e Distritos de Saúde deverão providenciar a publicação dos Conselhos Populares de Saúde eleitos em Diário Oficial do Estado e do Município em 25 de setembro de 2001.

ELEIÇÃO DOS CONSELHOS POPULARES DE SAÚDE - 2001

CRONOGRAMA

1 - Publicação do Regulamento e Estatuto do CPS DOE - DOM 25 de junho de 2001

2 - Inscrição das Chapas e indicação para composição da Comissão eleitoral (até 2 pessoas por chapa) 1 a 10 de agosto de 2001

3 - Divulgação das Chapas nos bairros, regiões ou distritos Após 10/08/2001

4 - Encaminhamento das inscrições para os Núcleos Regionais e Distritos de Saúde para providenciar material (urnas, cédulas, listagens) 13/08/2001

5 - Entrega do material (urnas, cédulas, listagens) para as Comissões Eleitorais 22/08/2001

6 - Eleição dos Conselhos Populares de Saúde Do dia 25 a 31 de agosto de 2001

Encerramento às 12:00 horas

7 - Apuração da eleição 31/08/2001 às 14:00 horas

8 - Encaminhamento das Atas e resultados da Eleição pelas Comissões Eleitorais para os Núcleos Regionais e Distritos Correspondentes 03/09/2001 - 10:00 horas

9 - Publicação no DOE e DOM 25/09/2001

O movimento popular de saúde deve começar a fazer o trabalho de divulgação e organização das eleições dos Conselhos Populares de Saúde antes mesmo da publicação em Diário Oficial.

As negociações com as Secretarias Estadual e Municipal devem ser feita a partir do Estatuto e Regimento já discutido e aprovado pelos foros regionais onde ocorrerão eleições para o Conselho Popular de Saúde.

Qualquer dúvida com as datas verificar no regulamento do Conselho Popular de Saúde.

Obs.: Cada chapa inscrita deverá tirar uma cópia e encaminhar para registro no movimento popular de saúde.

ENTRAM IMAGENS SAUDE

RESOLUÇÃO 01/01 - CMS/SMS

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua 30ª Reunião Ordinária, realizada em 21/06/2001, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal 12.546, de 07/01/1998 e Dec. 38.576/99, de 05/11/1999 e,

CONSIDERANDO documento encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde, pela Comissão de Saúde do SINDSEP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo,

RESOLVE:

Determinar à Secretaria Municipal de Saúde que apresente sua Política de Recursos Humanos para o curto, médio e longo prazo de forma a esclarecer as diretrizes, as inúmeras dúvidas existentes e colocar em debate tais diretrizes e construir um Plano de Operacionalização dessas políticas, mais uma vez no curto, médio e longo prazo.

as) EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

HOMOLOGO a Resolução 01/2001-CMS, de 26/06/2001, nos termos da legislação vigente.

as) EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO

Secretário Municipal da Saúde

MOÇÃO Nº 02, DE JUNHO DE 2001

O Conselho Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei,

Delibera aprovar Moção de Louvor, encaminhada pelo segmento das Entidades Sindicais Gerais, (SINDSEP), ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, por 18 votos favoráveis e nenhum contrário, à atitude do Dr. Cristião Fernando Rosas, Diretor Clínico do Hospital Municipal Carmino Carricchio e sua Equipe pela atitude voluntariosa, corajosa e comprometida mantendo em funcionamento aquele hospital, mesmo em face das enormes dificuldades geradas pela saída intempestiva do PAS, deixando um legado de enormes dificuldades estruturais e de funcionamento às quais aqueles profissionais têm realizado evidentes esforços para superar e manter o serviço aberto e em funcionamento.

Plenária do Conselho Municipal de Saúde, em sua 30ª Reunião Ordinária, realizada em 21/06/2001.

MOÇÃO Nº 03, DE JUNHO DE 2001

O Conselho Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei,

Delibera aprovar Moção de Repúdio, encaminhada pelo segmento das Entidades Sindicais Gerais, (SINDSEP), ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, por 18 votos favoráveis e nenhum contrário, à atitude do Dr. José Carlos Hass, representante da Secretaria Municipal de Saúde na transição do Hospital Dr. Alexandre Zaio, pela sua atitude negligente e irresponsável permitindo o fechamento da Unidade nos últimos dias de gestão do PAS, naquele hospital, revelando total descomprometimento com as necessidades da população usuária e uma postura complacente com os desmandos da gestão do PAS, aceitando passivamente sua argumentação para o fechamento da Unidade.

Plenária do Conselho Municipal de Saúde, em sua 30ª Reunião Ordinária, realizada em 21/06/2001.

MOÇÃO Nº 04, DE JUNHO DE 2001

O Conselho Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei,

Delibera aprovar Moção de Repúdio, encaminhada pelo Movimento de Saúde do Butantã, ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, por 18 votos favoráveis e nenhum contrário.

O Movimento de Saúde do Butantã, reunido na Escola Municipal Amorim Lima, em 05 de maio do corrente, em um Seminário sobre Saúde na Região, repudia publicamente as mensagens veiculadas por Internet pelo ex-superintendente do Hospital Universitário, dirigidas à Comunidade Uspiana, especialmente a do dia 22 de março de 2001.

O referido ex-superintendente que ocupou o cargo por doze longos anos, havia rompido unilateralmente, no ano passado, o convênio com a Secretaria Estadual de Saúde, deixando a população usuária do Sistema Único de Saúde da região sem os exames de apoio diagnósticos que eram feitos pelo HU. O dito ex-superintendente estava em vias de fechar o HU para a população local, mantendo-o assim restrito à Comunidade USP e aos convênios privados, pois, segundo ele, é um absurdo a população de usuários uspianos ser obrigada a competir com a população geral para o atendimento no hospital, embora sejam funcionários da Empresa (sic)(USP).

Além da incoerência lógica do seu discurso e da inconsistência de suas posições, o ilustríssimo ex-superintendente esqueceu-se de que o HU foi aberto graças a luta da população em fins da década de setenta e oitenta e que ele foi criado com verba pública e é mantido em 100% com verba pública, pois tanto a USP quanto o SUS obtém seus recursos do orçamento-público. O HU não foi concebido para o atendimento ambulatorial da comunidade USP. Esta função lhe foi atribuída "a posteriori". Basta lembrarmos que a referida comunidade tinha seu próprio atendimento ambulatorial separado do hospital.

Importante lembrar também que como unidade integrante do Sistema Único de Saúde, o Hospital Universitário, que tem como missão a assistência, o ensino e a pesquisa, terá sempre que cumprir esta missão dentro dos padrões da ética, sem discriminação entre os diferentes grupos de pessoas que utilizam os seus serviços, isto é, a população da região e a comunidade USP.

Por fim, queremos reafirmar nossa luta pela democratização nos serviços de saúde, inclusive no HU e no HC, defendendo a universalidade e eqüidade nos mesmos. Assim sendo, lutamos por nossos direitos, sem, contudo, pretendermos excluir a Comunidade USP. Para garantir a democratização dos serviços de saúde prestados pela Universidade com recursos do Estado, queremos a criação do Conselho Gestor, com representantes dos usuários, da Comunidade Butantã e da Comunidade USP.

Dr. Tolosa NUNCA MAIS!!!

Plenária do Conselho Municipal de Saúde, em sua 30ª Reunião Ordinária, realizada em 21/06/2001.

MOÇÃO Nº 05, de 28/06/2001

O Pleno do Conselho Municipal da Saúde de São Paulo, em Reunião Extraordinária, realizada em 27/06/2001, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei, vem manifestar APOIO aos Trabalhadores de Saúde do Estado de São Paulo, em greve e pede ao Governo do Estado de São Paulo a reabertura imediata das negociações salariais.

Plenária do Conselho Municipal de Saúde, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 27/06/2001.

MOÇÃO Nº 06, de 28/06/2001

O Conselho Municipal da Saúde de São Paulo:

1. Considerando as dificuldades encontradas neste momento de retomada das unidades.

2. Considerando a política predadora realizada pelas gestões anteriores.

3. Considerando que a população do município de São Paulo é a grande prejudicada.

4. Delibera: Solicitar a todos os trabalhadores que estão lotados em outras Secretarias e suas chefias imediatas, que se sensibilizem com a situação e reassumam o mais breve possível suas funções nas Unidades de Saúde.

Plenária do Conselho Municipal de Saúde, em sua 30ª Reunião Ordinária, realizada em 21/06/2001.

MOÇÃO Nº 07, de 28/06/2001

O Conselho Municipal da Saúde de São Paulo:

1. Considerando a retomada pela Prefeitura do Município de São Paulo das Unidades do PAS cujo processo se completou na data de hoje.

2. Considerando o retorno dos servidores a estrutura da Administração direta.

3. Delibera: Apoio a todos os servidores que reassumiram suas funções.

Plenária do Conselho Municipal de Saúde, em sua 30ª Reunião Ordinária, realizada em 21/06/2001.

RESOLUÇÃO 1/01 - FUMDES/SMS

Regulamenta as letras "e" a "g" do § 3º do art. 4º do Dec. 28.572, de 01/03/1.990

O Conselho de Orientação do Fundo Municipal de Saúde - FUMDES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar os limites de sua competência quanto à gestão dos recursos advindos de convênios específicos firmados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Saúde, que integram o Fundo Municipal de Saúde - FUMDES;

CONSIDERANDO a especificidade de aplicação destes recursos,

CONSIDERANDO, por fim , a delegação de competência ao Secretário Municipal de Saúde prevista no Dec. 40.288, de 08/02/2001,

RESOLVE:

Art. 1º - A decisão sobre a assinatura de termos de acordos, cooperação e de convênios cujos recursos venham a integrar o Fundo Municipal de Saúde - FUMDES caberá ao Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas funções executivas.

Art. 2º - A aplicação dos recursos nos planos, projetos e programas objetivados nos acordos, ajustes e convênios serão acompanhados pelo Conselho de Orientação do FUMDES, através de demonstrativos mensais a serem encaminhados a este colegiado pelo ordenador das despesas do Fundo.

Art. 3º - Deverão ser submetidos ao Conselho para aprovação, os relatórios finais de prestação de contas dos acordos, ajustes e convênios.

§ Único - Os relatórios tratados no " caput" deste artigo deverão indicar a ocorrência de eventual descumprimento das metas estabelecidas nos acordos, ajustes e convênios.

Art. 4º - Nos casos em que houver a constatação de irregularidades praticadas na aplicação dos recursos financeiros, o Conselho deverá indicar a tomada de medidas administrativas ao Secretário Municipal de Saúde e poderá representar ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo e ao Ministério Público competente, visando a apuração de responsabilidades.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ass) PEDRO DIMITROV

Presidente do Conselho de Orientação do FUMDES