Trata de considerar como sendo sinalização tátil e visual no piso, relevos de plástico a frio à base de resina reativa de metilmetacrilato, resina esta com critérios e parâmetros definidos na Norma Brasileira ABNT NBR 15.870.
RESOLUÇÃO CPA/SMPED/028/2020
SINALIZAÇÃO TÁTIL E VISUAL NO PISO, RELEVOS DE PLÁSTICO A FRIO À BASE DE RESINA REATIVA DE METILMETACRILATO.
A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, em sua Reunião Ordinária do corrente ano, realizada em 01 de abril de 2020.
Considerando o Decreto N° 58.031, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a atribuição da CPA de elaborar normas, resoluções, diretrizes, critérios e instrumentos de controle que garantam acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as suas dimensões, tais como arquitetônica, urbanística, comunicacional, digital, atitudinal, metodológica, programática e universal;
Considerando a Norma Brasileira ABNT NBR 9050:2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
Considerando a Norma Brasileira ABNT NBR 16537:2016 - Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação;
Considerando o Decreto N° 58.611, de 24 de janeiro de 2019, que consolida os critérios para a padronização das calçadas;
Considerando a Lei N° 14.675, de 23 de janeiro de 2018, que institui o Plano Emergencial de Calçadas - PEC;
Considerando a necessidade de promover a constante atualização da legislação atinente à matéria e a adoção de novas tecnologias, visando dar maior rapidez na implantação, de forma a promover ampla disseminação da sinalização voltada à orientação para o deslocamento de pessoas com deficiência visual com autonomia e segurança nas calçadas e vias de pedestres na Cidade de São Paulo.
RESOLVE:
Considerar como sendo sinalização tátil e visual no piso, relevos de plástico a frio à base de resina reativa de metilmetacrilato, resina esta com critérios e parâmetros definidos na Norma Brasileira ABNT NBR 15.870, aplicados por extrusão, diretamente no revestimento de calçadas e vias de pedestres, executadas em concreto liso ou outros revestimentos com característica superficial similar.
Poderá também ser aplicado em travessias de pedestres, quando executadas em material rígido ou flexível, sinalizadas ou não, sempre sob autorização da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
Quando o piso do entorno não for liso, devem ser acrescidas faixas laterais lisas, com no mínimo 0,60m dos limites laterais da sinalização de largura cada uma.
O material aplicado deverá ficar firmemente aderido ao substrato, ser antiderrapante, e ter durabilidade mínima de 5 anos, ter estabilidade térmica não podendo sofrer deformações sob temperatura ambiente entre 5 °C e 50 °C, resistente a intempéries e a produtos químicos.
Opcionalmente poderá receber pintura de fundo, executada com espessura máxima de 2mm, desde que a soma da espessura da pintura de fundo e a sinalização não seja superior a 5mm, de modo a promover melhor aderência e/ou conferir maior contraste visual.
Deverá ser possível a recomposição de pequenos trechos que tenham sofrido danos, quer para manutenção ou outro motivo.
Possuir contraste de luminância (ALRV) com o pavimento adjacente superior a 30.
Preferencialmente adotar a cor Amarelo Segurança ou adoção de outras cores constantes da figura 10 da Norma Brasileira ABNT NBR 16537:2016.
RELEVOS TÁTEIS DIRECIONAIS INSTALADOS NO PISO:
A aplicação do material deverá resultar em três tiras contínuas com as seguintes dimensões:
Ser preferencialmente instalado no eixo da faixa livre; com eventual mudança de direção em ângulo entre 150° e 180°, conforme a Norma Brasileira ABNT NBR 16537:2016.
Poderá ser utilizado quando da interrupção de linha-guia.
Sendo necessário adotar mudança de direção em ângulo inferior a 150°, deverá haver composição com sinalização tátil e visual de alerta no piso conforme Norma Brasileira ABNT NBR 16537:2016.
Considerando a topografia local e a necessidade de melhor escoamento de águas superficiais em calçadas ou superfícies, recomenda-se o seccionamento dos relevos da sinalização em 25mm das seguintes formas:
RELEVOS TÁTEIS DE ALERTA INSTALADOS NO PISO PARA INFORMAR AS MUDANÇAS DE DIREÇÃO:
A sinalização tátil e visual de alerta poderá ser executada em mesmo material, metilmetacrilato (Norma ABNT NBR 15870), para a composição na sinalização de mudança de direção, instalados por meio de moldes ou emprego de outra técnica, de forma que os relevos resultem com as seguintes dimensões:
Deverá ser adotada a mesma cor utilizada para o relevo tátil direcional. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo