| Tipo | RESOLUÇÃO |
| Data de assinatura | 23/10/2019 |
| Data de publicação | 05/11/2019 |
| Ementa |
Dispõe que a edificação de uso privado multifamiliar cujo projeto seja protocolado no órgão responsável pelo licenciamento a partir de 26 de janeiro de 2020 deve atender aos parâmetros do Decreto Federal n° 9.451, de 26 de julho de 2018. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/11/2019 , p. 5 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED/CPA |
| Palavras-chave |
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA MOBILIDADE REDUZIDA |
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