CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED/CPA Nº 25 de 23 de Outubro de 2019

Dispõe que a edificação de uso privado multifamiliar cujo projeto seja protocolado no órgão responsável pelo licenciamento a partir de 26 de janeiro de 2020 deve atender aos parâmetros do Decreto Federal n° 9.451, de 26 de julho de 2018.

RESOLUÇÃO CPA/SMPED/025/2019

A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, em sua 32° Reunião Plenária, realizada em 23 de outubro de 2019

CONSIDERANDO o prescrito no inciso I do Art. 27 do Decreto Municipal n° 58.031, de 12 de dezembro de 2017, que atribui à Comissão Permanente de Acessibilidade elaborar normas, resoluções, diretrizes, critérios e instrumentos de controle que garantam acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as suas dimensões, tais como arquitetônica, urbanística, comunicacional, digital, atitudinal, metodológica, programática e universal.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015, que estabelecem os preceitos de acessibilidade relativos ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar.

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 9.451, de 26 de julho de 2018, que regulamenta o Art. 58, da Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015.

CONSIDERANDO que a observância ao estabelecido pela Lei Municipal n° 16.642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações - COE, conforme seu artigo 9°, não desobriga o profissional do cumprimento das normas disciplinadoras de sua regular atuação, impostas pelo respectivo conselho profissional, e daquelas decorrentes da legislação federal, estadual e municipal.

CONSIDERANDO o determinado pela alínea a do inciso VI do Art. 6° do Decreto Municipal n° 57.776, de 07 de julho de 2017, que define a responsabilidade dos profissionais habilitados e do proprietário ou possuidor do imóvel, a definição e disposição interna dos compartimentos, suas dimensões e funções, especialmente no que se refere à acessibilidade e atendimento ao percentual mínimo de unidades acessíveis e de unidades adaptáveis, no que couber, conforme legislação federal, estadual ou municipal que regule a matéria.

RESOLVE:

  1. A edificação de uso privado multifamiliar cujo projeto seja protocolado no órgão responsável pelo licenciamento a partir de 26 de janeiro de 2020 deve atender aos parâmetros do Decreto Federal n° 9.451, de 26 de julho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo