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Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED/CPA Nº 23 de 8 de Maio de 2018

Constitui a Comissão Permanente de Acessibilidade Digital – CPA Digital e cria parâmetros e diretrizes para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital.

RESOLUÇÃO CPA/SMPED/023/2018

A Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, em sua 16ª Reunião Plenária, realizada em 08 de Maio de 2018.

Considerando o Decreto Municipal nº 49.063, de 18 de dezembro de 2007, que instituiu o Selo de Acessibilidade Digital, para a certificação de sítios e portais da rede mundial de computadores (Internet) acessíveis às pessoas com deficiência;

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº. 58.031, de 12 de dezembro de 2017, que atribui à Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA a elaboração de normas, resoluções, diretrizes, critérios e instrumentos de controle que garantam acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as suas dimensões, tais como arquitetônica, urbanística, comunicacional, digital, atitudinal, metodológica, programática e universal;

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº. 58.031, de 12 de dezembro de 2017, que atribui à Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA a concessão do Selo de Acessibilidade Digital;

Resolve:

1. Constituir, no âmbito da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, a Comissão Permanente de Acessibilidade Digital – CPA Digital;

2. Criar os seguintes parâmetros e diretrizes para a concessão, pela CPA Digital, do Selo de Acessibilidade Digital:

a. A composição dos membros da CPA Digital se dará de acordo com o disposto nos incisos I, II, XVIII, XXIII, XXIV, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, do artigo 26, do Decreto Municipal nº. 58.031, de 12 de dezembro de 2017.

b. A composição dos membros da CPA se dará de acordo com o disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, do artigo 26, do Decreto Municipal nº. 58.031, de 12 de dezembro de 2017;

c. A participação presencial dos membros ligados à CPA Digital, nas reuniões semanais, se dará em casos de convocações específicas, elidindo sua presença nas reuniões da CPA;

d. As deliberações pela concessão, ou não, do Selo de Acessibilidade Digital serão feitas por meio eletrônico, com envio da pauta e relatórios, no prazo de 2 (dois) dias úteis;

e. As deliberações pela aprovação e concessão do Selo de Acessibilidade Digital se darão pela maioria dos membros manifestantes da CPA Digital;

f. As deliberações pela não concessão do Selo de Acessibilidade Digital se darão por manifestação de qualquer dos membros da CPA Digital;

g. As deliberações pela não concessão do Selo de Acessibilidade Digital serão, em caso de manifestação técnica específica, enviadas para avaliação e deliberação da CPA Digital;

h. As deliberações pela não concessão do Selo de Acessibilidade Digital serão, em casos de mero saneamento, enviadas para avaliação e providências da Divisão de Acessibilidade Digital e Comunicação Inclusiva – DADCI;

i. Decorrido o prazo previsto no na alínea “d” sem manifestação de quaisquer dos integrantes da CPA Digital, o Parecer Técnico submetido à apreciação será considerado aprovado tacitamente.

3. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo