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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/DPH Nº 12 de 20 de Outubro de 2001

ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO DO IMOVEL A RUA MARQUES DE PARANAGUA, 115 E 217, RUA AUGUSTA, 280 E RUA CAIO PRADO, 232, CONSOLACAO.

RESOLUÇÃO 12/01 - COMPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 218ª Reunião Ordinária realizada em 09 de setembro de 1999, RESOLVE

Artigo 1º - Fica aberto o processo de tombamento do imóvel sito à Rua Marquês de Paranaguá, nºs 115 e 217 , Rua Augusta nº 280 e Rua Caio Prado nº 232, bairro da Consolação, que corresponde aos Lotes 131 e 438 - Quadra 14 - Setor 10, do cadastro imobiliário municipal.

Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

Leila Regina Diêgoli - Presidente CONPRESP