RESOLUÇÃO 11/01 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 251a Reunião Ordinária realizada em 16 de outubro de 2001, e
Considerando o valor ambiental, simbólico e referencial desse imóvel que une o atual bairro da Vila Maria à propriedade rural que lhe deu origem; e
Considerando que a população do bairro tem demonstrado a existência de valor afetivo e social pela edificação; RESOLVE
Artigo 1º - Abrir processo de tombamento do imóvel situado na RUA NOVA PRATA, nº 48 bairro da Vila Maria, correspondendo ao Lote 033 - Quadra 192 - Setor 61, do cadastro imobiliário municipal, conforme o contido no Processo nº 2001-0.206.217-6.
Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Leila Regina Diêgoli - Presidente CONPRESP