Abre processo de tombamento da antiga residênica do arquiteto Felisberto Ranzini.
RESOLUÇÃO Nº 01 / CONPRESP / 2009
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 450ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de janeiro de 2009 e Considerando o valor arquitetônico e artístico da antiga residência do arquiteto Felisberto Ranzini (1881-1976), projeto de sua autoria, localizada à Rua Santa Luzia nº 31, bairro da Liberdade;
Considerando a importância do arquiteto Felisberto Ranzini – professor do Liceu de Artes e Ofícios, da Escola Politécnica, e destacado colaborador do Escritório Ramos de Azevedo - cuja produção arquitetônica, marcadamente eclética, legou para a cidade de São Paulo um conjunto de obras emblemáticas para a configuração de sua paisagem urbana;
Considerando a permanência das características originais dessa residência, e seu excelente estado de conservação, que a tornam um remanescente significativo para a identificação e compreensão do período histórico e artístico de sua construção, manifestadas em sua implantação, técnicas construtivas empregadas e na expressividade arquitetônica alcançada;
Considerando o contido no PA nº 2008-0.189.538-0;
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO da ANTIGA RESIDÊNCIA DO ARQUITETO FELISBERTO RANZINI, localizada à Rua Santa Luzia nº 31, bairro da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.
Liberdade (Setor 005, Quadra 044, Lote 0014 do Cadastro Municipal de Rendas
Imobiliárias), Subprefeitura da Sé.
Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nesse imóvel, incluindo pequenos reparos, deverão ser previamente analisados pelo Departamento de Patrimônio Histórico - DPH e aprovados pelo Conpresp.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
José Eduardo de Assis Lefèvre
Presidente – Conpresp
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo