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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 1 de 26 de Janeiro de 2009

Abre processo de tombamento da antiga residênica do arquiteto Felisberto Ranzini.

RESOLUÇÃO Nº 01 / CONPRESP / 2009

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 450ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de janeiro de 2009 e Considerando o valor arquitetônico e artístico da antiga residência do arquiteto Felisberto Ranzini (1881-1976), projeto de sua autoria, localizada à Rua Santa Luzia nº 31, bairro da Liberdade;

Considerando a importância do arquiteto Felisberto Ranzini – professor do Liceu de Artes e Ofícios, da Escola Politécnica, e destacado colaborador do Escritório Ramos de Azevedo - cuja produção arquitetônica, marcadamente eclética, legou para a cidade de São Paulo um conjunto de obras emblemáticas para a configuração de sua paisagem urbana;

Considerando a permanência das características originais dessa residência, e seu excelente estado de conservação, que a tornam um remanescente significativo para a identificação e compreensão do período histórico e artístico de sua construção, manifestadas em sua implantação, técnicas construtivas empregadas e na expressividade arquitetônica alcançada;

Considerando o contido no PA nº 2008-0.189.538-0;

RESOLVE:

Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO da ANTIGA RESIDÊNCIA DO ARQUITETO FELISBERTO RANZINI, localizada à Rua Santa Luzia nº 31, bairro da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio

Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.

Liberdade (Setor 005, Quadra 044, Lote 0014 do Cadastro Municipal de Rendas

Imobiliárias), Subprefeitura da Sé.

Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nesse imóvel, incluindo pequenos reparos, deverão ser previamente analisados pelo Departamento de Patrimônio Histórico - DPH e aprovados pelo Conpresp.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

José Eduardo de Assis Lefèvre

Presidente – Conpresp

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo