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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 9 de 6 de Novembro de 2003

ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO DO INSTITUTO BIOLOGICO E AREAS ADJACENTES; DETRAN; REPARTICAO DE AGUAS E ESGOTOS E AREAS ADJACENTES.

RESOLUÇÃO 09/03 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 300a Reunião Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2003, e

CONSIDERANDO o reconhecido valor histórico e ambiental do conjunto formado pelo Instituto Biológico e suas áreas adjacentes, no bairro de Vila Mariana,

RESOLVE:

Artigo 1º- Abrir processo de estudo visando ao tombamento de um conjunto de elementos constitutivos do ambiente urbano identificado como Instituto Biológico e áreas adjacentes , de acordo com o perímetro delimitado pelos seguintes logradouros, conforme o contido no Processo no. 2002-0.072.810-1

a) Avenida Pedro Álvares Cabral (Cadlog 10630-5);

b) Praça Reinaldo Porchat (Cadlog 22765-0);

c) Avenida Vinte e Três de Maio (Cadlog 19764-5);

d) Rua Doutor Astolfo Araújo (Cadlog 05615-4);

e) Rua Doutor Amâncio de Carvalho (Cadlog 00971-7);

f) Avenida Conselheiro Rodrigues Alves (Cadlog 17301-0);

g) Rua Áurea (Cadlog 02567-4); e

h) Rua França Pinto (Cadlog 07318-0).

Artigo 2º- Os elementos constitutivos em processo de tombamento, no ambiente urbano referido no Artigo 1º, conforme Planta e Anexo 1 que integram esta Resolução, são os seguintes:

I) Instituto Biológico , suas áreas livres e anexos - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves nº 1252 (S 36 - Q 79) e Rua Doutor Amâncio de Carvalho, nº 326 a 546 (S 36 - Q 78);

II) Edifício atualmente ocupado pelo DETRAN - Avenida Pedro Álvares Cabral (S 36 - Q 79);

III) Edifício da antiga Repartição de Águas e Esgotos - Avenida Ibirapuera nº 1460 a 1494 (S 36 - Q 79);

IV) Edificações da Avenida Conselheiro Rodrigues Alves nºs 1057 a 1185 (S 37 - Q 23);

V) Edificações da Avenida Conselheiro Rodrigues Alves nºs 1213 a 1261 e nºs 1209 a 1315 (S 37 - Q 29);

VI) Edificações da Rua Morgado de Mateus nºs 576 a 652 (S 37 - Q 23);

VII) Edificações da Rua Morgado de Mateus nºs 567 a 653 (S 37 - Q 29);

VIII) Edificações da Rua Joaquim Távora nºs 1586 a 1626 (S 37 - Q 29) e nºs 1605 a 1629 (S 37 - Q 37);

IX) Vila Afonso Chiodi Lomonaco - Rua Joaquim Távora nº 1584 a 1548 (S 37 - Q 29);

X) Vila Albino Rodrigues Costa - Rua Joaquim Távora nºs 1034 a 1076 e Rua França Pinto nºs 1381 a 1439 (S 37 - Q 37); e

XI) Áreas verdes ao longo da Avenida Doutor Dante Pazzanese (Cadlog 21198-2).

Artigo 3º - Para os outros lotes existentes dentro do perímetro definido no Artigo 1º. fica estabelecido o controle de gabaritos máximos, conforme Planta anexa que integra esta Resolução.

Artigo 4º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

José Geraldo Simões Junior - Presidente - CONPRESP

RESOLUÇÃO 9/03 - CONPRESP/SMC

REPUBLICAÇÃO

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 300a Reunião Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2003, e

CONSIDERANDO o reconhecido valor histórico e ambiental do conjunto formado pelo Instituto Biológico e suas áreas adjacentes, no bairro de Vila Mariana,

RESOLVE:

Artigo 1º- Abrir processo de tombamento de um conjunto de elementos constitutivos do ambiente urbano identificado como Instituto Biológico e áreas adjacentes , de acordo com o perímetro delimitado pelos seguintes logradouros, conforme o contido no Processo no. 2002-0.072.810-1

a) Avenida Pedro Álvares Cabral (Cadlog 10630-5);

b) Praça Reinaldo Porchat (Cadlog 22765-0);

c) Avenida Vinte e Três de Maio (Cadlog 19764-5);

d) Rua Doutor Astolfo Araújo (Cadlog 05615-4);

e) Rua Doutor Amâncio de Carvalho (Cadlog 00971-7);

f) Avenida Conselheiro Rodrigues Alves (Cadlog 17301-0);

g) Rua Áurea (Cadlog 02567-4); e

h) Rua França Pinto (Cadlog 07318-0).

Artigo 2º- Os elementos constitutivos em processo de tombamento, no ambiente urbano referido no Artigo 1º, conforme Planta e Anexo 1 que integram esta Resolução, são os seguintes:

I) Instituto Biológico , suas áreas livres e anexos - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves nº 1252 (S 36 - Q 79) e Rua Doutor Amâncio de Carvalho, nº 326 a 546 (S 36 - Q 78);

II) Edifício atualmente ocupado pelo DETRAN - Avenida Pedro Álvares Cabral (S 36 - Q 79);

III) Edifício da antiga Repartição de Águas e Esgotos - Avenida Ibirapuera nº 1460 a 1494 (S 36 - Q 79);

IV) Edificações da Avenida Conselheiro Rodrigues Alves nºs 1057 a 1185 (S 37 - Q 23);

V) Edificações da Avenida Conselheiro Rodrigues Alves nºs 1213 a 1261 e nºs 1289 a 1315 (S 37 - Q 29);

VI) Edificações da Rua Morgado de Mateus nºs 576 a 652 (S 37 - Q 23);

VII) Edificações da Rua Morgado de Mateus nºs 567 a 653 (S 37 - Q 29);

VIII) Edificações da Rua Joaquim Távora nºs 1586 a 1626 (S 37 - Q 29) e nºs 1605 a 1629 (S 37 - Q 37);

IX) Vila Afonso Chiodi Lomonaco - Rua Joaquim Távora nº 1584 a 1548 (S 37 - Q 29);

X) Vila Albino Rodrigues Costa - Rua França Pinto nºs 1034 a 1076 e Rua Joaquim Távora nºs 1381 a 1439 (S 37 - Q 37); e

XI) Áreas verdes ao longo da Avenida Doutor Dante Pazzanese (Cadlog 21198-2).

Artigo 3º - Para os outros lotes existentes dentro do perímetro definido no Artigo 1º. fica estabelecido o controle de gabaritos máximos, conforme Planta anexa que integra esta Resolução.

Artigo 4º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

José Geraldo Simões Junior - Presidente - CONPRESP

RESOLUÇÃO 9/03 - CONPRESP/SMC

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 09/CONPRESP/2003

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 300a Reunião Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2003, e

CONSIDERANDO o reconhecido valor histórico e ambiental do conjunto formado pelo Instituto Biológico e suas áreas adjacentes, no bairro de Vila Mariana,

RESOLVE:

Artigo 1º- Abrir processo de tombamento de um conjunto de elementos constitutivos do ambiente urbano identificado como Instituto Biológico e áreas adjacentes , de acordo com o perímetro delimitado pelos seguintes logradouros, conforme o contido no Processo no. 2002-0.072.810-1

a) Avenida Pedro Álvares Cabral (Cadlog 10630-5);

b) Praça Reinaldo Porchat (Cadlog 22765-0);

c) Avenida Vinte e Três de Maio (Cadlog 19764-5);

d) Rua Doutor Astolfo Araújo (Cadlog 05615-4);

e) Rua Doutor Amâncio de Carvalho (Cadlog 00971-7);

f) Avenida Conselheiro Rodrigues Alves (Cadlog 17301-0);

g) Rua Áurea (Cadlog 02567-4); e

h) Rua França Pinto (Cadlog 07318-0).

Artigo 2º- Os elementos constitutivos em processo de tombamento, no ambiente urbano referido no Artigo 1º, conforme Planta anexa que integra esta Resolução, são os seguintes:

I) Instituto Biológico , suas áreas livres e anexos - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves nº 1252 (S 36 - Q 79) e Rua Doutor Amâncio de Carvalho, nº 326 a 546 (S 36 - Q 78);

II) Edifício atualmente ocupado pelo DETRAN - Avenida Pedro Álvares Cabral (S 36 - Q 79);

III) Edifício da antiga Repartição de Águas e Esgotos - Avenida Ibirapuera nº 1460 a 1494 (S 36 - Q 79);

IV) Edificações da Avenida Conselheiro Rodrigues Alves nºs 1057 a 1185 (S 37 - Q 23);

V) Edificações da Avenida Conselheiro Rodrigues Alves nºs 1213 a 1261 e nºs 1289 a 1315 (S 37 - Q 29);

VI) Edificações da Rua Morgado de Mateus nºs 576 a 652 (S 37 - Q 23);

VII) Edificações da Rua Morgado de Mateus nºs 567 a 653 (S 37 - Q 29);

VIII) Edificações da Rua Joaquim Távora nºs 1586 a 1626 (S 37 - Q 29) e nºs 1605 a 1629 (S 37 - Q 37);

IX) Vila Afonso Chiodi Lomonaco - Rua Joaquim Távora nº 1584 a 1548 (S 37 - Q 29);

X) Vila Albino Rodrigues Costa - Rua França Pinto nºs 1034 a 1076 e Rua Joaquim Távora nºs 1481 a 1439 (S 37 - Q 37); e

XI) Áreas verdes ao longo da Avenida Doutor Dante Pazzanese (Cadlog 21198-2).

Artigo 3º - Para os outros lotes existentes dentro do perímetro definido no Artigo 1º. fica estabelecido o controle de gabaritos máximos, conforme Planta anexa que integra esta Resolução.

Artigo 4º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

José Geraldo Simões Junior - Presidente - CONPRESP

Correlações

  • R 140/08(SEMPLA/CTLU)-APLICACOES INDICES E PADROES URBANISTICOS/OBSERVANDO CONTROLE DE GABARITO ESTABELECIDO PELA RESOLUCAO
  • R 12/04(SMC/CONPRESP)-REGULAMENTA INSTALACAO DE ANUNCIOS EM AREAS/BAIRROS TOMBADOS/EM PROCESSOS TOMBAMENTO/ENVOLTORIAS