RESOLUÇÃO 08/03 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 299ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2003,
Considerando o valor histórico e arquitetônico do Edifício Central do Instituto Adolfo Lutz, e que a respectiva construção foi projetada pelo Escritório Ramos de Azevedo e é integrada as demais existentes no local, em perfeita harmonia com o estilo que lhes imprimiu o referido Escritório para abrigar o complexo médico - científico;
Considerando ainda , que, de tal complexo fazem parte, entre outros, o prédio da Faculdade de Medicina da USP e o do Instituto Oscar Freire, ambos tombados pelo CONDEPHAAT na instancia estadual e pelo CONPRESP na instancia municipal;
Considerando ainda , que o prédio da Biblioteca do Instituto Adolfo Lutz é um dos pavilhões remanescentes do 1º Hospital de Isolamento da Capital;
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam tombados o Edifício Central do Instituto Adolfo Lutz e o edifício que abriga sua Biblioteca , localizados à Avenida Doutor Arnaldo n.º 355, Setor 013, Quadra 005, Lote 0003.
Artigo 2º - Fica definido com o espaço envoltório dos bens tombados os lotes 0001, 0002 e 0003, Quadra 005, Setor 013.
I - Todas as intervenções, incluindo as paisagísticas, a serem efetuadas nos lotes definidos no artigo 2º, deverão ser submetidos à prévia aprovação do CONPRESP.
Artigo 3º - Fica o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, autorizado a inscrever no Livro do Tombo o referido bem, para os devidos e legais efeitos.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ GERALDO SIMÕES JÚNIOR - Presidente do CONPRESP