RESOLUÇÃO 07/03 - CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 299ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2003, e
RESOLVE:
Artigo 1º - Abrir processo de estudo visando ao tombamento para a área delimitada pelas Ruas Teodoro Sampaio, Mourato Coelho, Arthur de Azevedo e Avenida Pedroso de Morais, no Bairro de Pinheiros.
Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
JOSÉ GERALDO SIMÕES JÚNIOR - Presidente do CONPRESP
RESOLUÇÃO 7/03 - CONPRESP/SMC
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP
RESOLUÇÃO Nº 07/CONPRESP/2003
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 299ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2003, e
RESOLVE:
Artigo 1º - Abrir processo de tombamento para a área delimitada pelas Ruas Teodoro Sampaio, Mourato Coelho, Arthur de Azevedo e Avenida Pedroso de Morais, no Bairro de Pinheiros.
Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
JOSÉ GERALDO SIMÕES JUNIOR - Presidente do CONPRESP