Abre processo de tombamento do conjunto de residência e respectivo jardim, localizado à Rua Padre João Manuel nºs 89 e 109, no bairro de Cerqueira César, Subprefeitura de Pinheiros.
RESOLUÇÃO 7/09 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 465ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de julho de 2009 e
Considerando que o conjunto de residência e respectivo jardim, situado à Rua Padre João Manuel nºs 89 e 109, constitui significativo exemplar do processo de urbanização da antiga Vila América, atual bairro de Cerqueira César;
Considerando o seu valor histórico e ambiental como remanescente de um tipo de ocupação residencial, que permaneceu ao longo do último século, integrando-se de forma harmoniosa e qualificadora da paisagem no atual e heterogêneo contexto urbano;
Considerando que o conjunto de área verde remanescente no lote é de expressiva importância e se encontra registrado no Levantamento das Áreas Verdes Significativas do Município de São Paulo da Prefeitura de São Paulo;
Considerando o contido nos Processos Administrativos n°s 2008-0.080.953-6 e 2008-0.264.458-5;
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do conjunto de residência e respectivo jardim, situado à Rua Padre João Manuel nºs 89 e 109 (Setor 010, Quadra 069, Lotes 0009-8 e 0010-1), no bairro de Cerqueira César, Subprefeitura de Pinheiros.
Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nesse conjunto, incluindo pequenos reparos e serviços de manutenção, deverão ser previamente analisados pelo Departamento de Patrimônio Histórico - DPH e aprovados pelo Conpresp.
Artigo 3º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
José Eduardo de Assis Lefèvre
Presidente - Conpres
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo