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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 6 de 3 de Outubro de 2003

TOMBAR A AREA CONHECIDA COMO RESERVATORIO DO ARACA, PERDIZES.

RESOLUÇÃO 6/03 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 298ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a importância histórica e ambiental do assim conhecido como Reservatório do Araçá .

RESOLVE:

Tombar a área conhecida como Reservatório do Araçá , localizada à Avenida Dr. Arnaldo, 2.392 (CADLOG 02271-3) esquina com Avenida Professor Alfonso Bovero (CADLOG 00671-8) no distrito de Perdizes (Setor 11, Quadra 02, Lote 75 de R.I.), conforme contido no processo nº 1992-0.007.865-6.

Artigo 1º - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes gerais de preservação no perímetro do presente tombamento:

1- Quaisquer intervenções (demolições, reformas, restaurações, obras de conservação etc) em elementos arquitetônicos e paisagísticos existentes, bem como a execução de novas construções, deverão ser objeto de prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e posterior deliberação do CONPRESP.

2- Todos os projetos deverão respeitar a arborização existente sendo obrigatória a apresentação gráfica de locação dos elementos arbóreos, com respectiva discriminação de cada espécie (nome vulgar ou científico), e fotografias.

3- A substituição dos elementos arbóreos, no final do ciclo vital ou por ataque de agentes fitopatogênicos, deverá ser feita resguardando-se a diversidade biológica das espécies existentes.

4- As intervenções relativas à vegetação existente deverão vir acompanhadas de parecer técnico da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA.

Artigo 2º - O presente tombamento dispensa a delimitação de espaço ou área envoltória de que trata o artigo 10º da lei 10.032/85, supramencionada.

Artigo 3º - Fica o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo- CONPRESP autorizado a inscrever no Livro do Tombo competente o referido bem para os devidos e legais efeitos .

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

José Geraldo Simões Junior - Presidente - CONPRESP