RESOLUÇÃO 6/05 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032 de 27 de Dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236 de 16 de Dezembro de 1986, de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 345ª Reunião Extraordinária realizada em 28 de junho de 2005.
Considerando o valor histórico e arquitetônico do edifício localizado à Rua General Jardim n° 522, SQL 007.057.0020, Vila Buarque;
Considerando o valor ambiental e paisagístico do Bairro Vila Buarque, onde o edifício está inserido;
Considerando que o edifício representa importante marco referencial da evolução do Bairro Vila Buarque e conseqüentemente da Cidade de São Paulo;
Considerando o contido no PA n° 1992-0.007.863-0.
RESOLVE :
Artigo 1° - TOMBAR o imóvel à Rua General Jardim, n° 522, bairro de Vila Buarque, Subprefeitura da Sé, correspondendo ao SQL n° 007.057.0020 do cadastro imobiliário municipal.
Artigo 2° - O presente tombamento aplica-se aos seguintes elementos :
a) Edificação Principal:
Diretrizes:
I) Preservação integral da arquitetura exterior, volumetria, gabarito, cobertura, vãos, caixilharia e arremates decorativos.
II) Preservação parcial da arquitetura interior, dos seguintes ambientes e elementos:
- Saguão de Entrada;
- Escadarias de madeira e seus guarda-corpos;
- Halls e ambientes de distribuição dos Pavimentos: Térreo; Superior e Sótão.
b) Preservação dos jardins.
c) As demais edificações existentes no lote poderão ser demolidas ou recicladas.
Artigo 3° - A Área Envoltória fica restrita aos lotes contidos no Setor 007 das seguintes Quadras :
* Quadra 056 - Lotes : 0036 à 0049;
* Quadra 057 - Lotes : 0018; 0019; 0021; 0132 à 0279; 0280 à 0293; 0329 à 0343; 0272 e 0273; 0290 e 0291; 0296 e 0297; 0274 e 0275; 0344 à 0369;
* Quadra 058 - Lotes : 0243 à 0270 e 0272;
* Quadra 064 - Lotes : 0029; 0198 à 0200 e 0202 à 0237 e 0277 à 0279 (sendo a parte do lote voltada para a esquina das Ruas Major Sertório n° 619 à 672 com Rua Dr Vila Nova n° 160); 0299 à 0368;
* Quadra 065 - Lotes : 001 (Praça Rotary) e 002 (Biblioteca Infantil Monteiro Lobato);
* Quadra 066 - Lotes : 0004; 0027 à 0029 e 0031 à 0048; 0127 e 0129 à 0140; 0168 à 0206 e 0236;
* Quadra 076 - Lote : 0029;
* Quadra 077 - Lotes : 0004; 0007; 0080 à 0115; 0116 à 0148 e 0150 à 0184 e 0186 à 0224 e 0226 à 0230 e 1379 à 1380; 0253 à 0266; 0268 à 0272 e 0274 à 0286 e 0288 à 0290 e 0295 à 0298 e 0881 e 0882 e 1001 e 1004 e 1005 e 1362 à 1365;
* Quadra 078 - Lotes : 0041; 0042; 0044 à 0063 e 0285 :
Diretrizes:
Visando resguardar a integridade ambiental do edifício tombado, os lotes listados anteriormente deverão atender as seguintes restrições:
1) Gabarito máximo de altura: 34,00 metros.
2) Recuos Frontal, Laterais e de Fundo conforme Legislação de Uso e Ocupação do Solo.
Artigo 4o - Tendo em vista o caráter diferenciado da Praça Rotary e da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes :
- não serão permitidas novas construções, acréscimos ou regularizações;
- preservação da vegetação arbórea e permeabilidade do solo;
Artigo 5° - Todas as intervenções no imóvel tombado e nas áreas descritas no Artigo 4o da presente Resolução estão sujeitos à prévia análise e parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH/CONPRESP.
Artigo 6° - Ficam responsáveis a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, pela Subprefeitura da Sé, Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB e Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, com relação às suas respectivas competências pela aplicação da presente Resolução nos imóveis relacionados no artigo 3o.
Artigo 7° - O DPH/CONPRESP poderá a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, avocar os processos referentes aos imóveis inseridos no Artigo 3°.
Artigo 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 30 de junho de 2005
JOSÉ EDUARDO DE ASSIS LEFÈVRE
Presidente - CONPRESP
RESOLUÇÃO 6/05 - CONPRESP
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÕES
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032 de 27 de Dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236 de 16 de Dezembro de 1986, de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 345ª Reunião Extraordinária realizada em 28 de junho de 2005.
Considerando o valor histórico e arquitetônico do edifício localizado à Rua General Jardim n° 522, SQL 007.057.0020, Vila Buarque;
Considerando o valor ambiental e paisagístico do Bairro Vila Buarque, onde o edifício está inserido;
Considerando que o edifício representa importante marco referencial da evolução do Bairro Vila Buarque e conseqüentemente da Cidade de São Paulo;
Considerando o contido no PA n° 1992-0.007.863-0.
RESOLVE :
Artigo 1° - TOMBAR o imóvel da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO, situado na Rua General Jardim n° 522, bairro de Vila Buarque, Subprefeitura da Sé, correspondendo ao SQL n° 007.057.0020 do cadastro imobiliário municipal.
Artigo 2° - O presente tombamento aplica-se aos seguintes elementos :
I) Edificação Principal, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Preservação integral da arquitetura exterior, volumetria, gabarito, cobertura, vãos, caixilharia e arremates decorativos.
b) Preservação parcial da arquitetura interior, dos seguintes ambientes e elementos:
- Saguão de Entrada;
- Escadarias de madeira e seus guarda-corpos;
- Halls e ambientes de distribuição dos pavimentos: Térreo; Superior e Sótão.
II) Preservação dos jardins.
III) As demais edificações existentes no lote poderão ser demolidas ou recicladas.
Artigo 3° - O espaço envoltório fica restrito aos lotes contidos nas seguintes Quadras do Setor 007:
* Quadra 056 - Lotes : 0035 à 0043;
* Quadra 057 - Lotes : 0018; 0019; 0021; 0132 à 0279; 0280 à 0293; 0329 à 0343; 0270 e 0271; 0272 e 0273; 0276 e 0277; 0274 e 0275; 0344 à 0359;
* Quadra 058 - Lotes : 0243 à 0270 e 0272;
* Quadra 064 - Lotes : 0029; 0198 à 0200 e 0202 à 0237 e 0277 à 0279 (sendo a parte do lote voltada para a esquina das Ruas Major Sertório n° 619 à 672 com Rua Dr Vila Nova n° 160); 0299 à 0368;
* Quadra 065 - Lotes : 001 (Praça Rotary) e 002 (Biblioteca Infantil Monteiro Lobato);
* Quadra 066 - Lotes : 0004; 0027 à 0029 e 0031 à 0048; 0127 e 0129 à 0140; 0168 à 0206 e 0236;
* Quadra 076 - Lote : 0029;
* Quadra 077 - Lotes : 0004; 0007; 0080 à 0115; 0116 à 0148 e 0150 à 0184 e 0186 à 0224 e 0226 à 0230 e 1379 à 1380; 0253 à 0266 e 1397 a 1404; 0268 à 0272 e 0274 à 0286 e 0288 à 0290 e 0295 à 0298 e 0881 e 0882 e 1001 e 1004 e 1005 e 1362 à 1365;
* Quadra 078 - Lotes : 0041; 0042; 0044 à 0063 e 0285 :
Parágrafo Único: Visando resguardar a integridade ambiental do edifício tombado, os lotes listados no caput deverão atender às seguintes restrições:
1) Gabarito máximo de altura: 34,00 (trinta e quatro) metros.
2) Recuos Frontal, Laterais e de Fundo conforme Legislação de Uso e Ocupação do Solo.
Artigo 4o - Tendo em vista o caráter diferenciado da Praça Rotary e da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato, fica estabelecida como diretriz que deverão ser preservados os aspectos originais de conformação e volumetria, bem como da vegetação arbórea e permeabilidade do solo.
Artigo 5° - Todas as intervenções no imóvel tombado e nas áreas descritas no Artigo 4o da presente Resolução estão sujeitos à prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovação do CONPRESP.
Artigo 6° - Ficam responsáveis a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, pela Subprefeitura da Sé, Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB e Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, com relação às suas respectivas competências pela aplicação da presente Resolução nos imóveis relacionados no artigo 3o.
Artigo 7° - O DPH e o CONPRESP poderão a qualquer tempo, e sempre que julgarem necessário, avocar os processos referentes aos imóveis inseridos no Artigo 3°.
Artigo 8º - Fica autorizada a inscrição deste bem no Livro de Registro respectivo, de acordo com o Item V, do Artigo 9º, da Lei Nº 10.032/85, para os devidos e legais efeitos.
Artigo 9° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 30 de junho de 2005
JOSÉ EDUARDO DE ASSIS LEFÈVRE
Presidente - CONPRESP