RESOLUÇÃO 4/01 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 247ª Reunião Ordinária realizada em 21 de agosto de 2001,
RESOLVE
Artigo 1º - Fica tombado o imóvel sito à Avenida Higienópolis nº 18, antiga residência de dona Veridiana Prado , bairro de Higienópolis, que corresponde ao Lote 1 - Quadra 54 - Setor 7, do cadastro imobiliário municipal.
Artigo 2º - O presente tombamento aplica-se aos seguintes elementos do imóvel descrito no Artigo 1º:
I - Edificação principal, incluindo-se a pintura de Almeida Júnior;
II - Edificações anexas;
III - Muros de fecho e Portaria;
IV - Jardins incluindo tanque, caminhos, vegetação arbustiva e de porte arbóreo; e
V - Escultura Fonte, de autoria de Victor Brecheret.
Artigo 3º - Ficam definidos os seguintes níveis de preservação para as edificações abrangidas por este tombamento, a saber:
I - Nível de Preservação 1 (NP-1): para a edificação principal, compreendendo a preservação de suas características internas e externas.
II - Nível de Preservação 2 (NP-2): para as edificações anexas e portaria, compreendendo a preservação de sua volumetria externa.
Artigo 4º - Ficam definidos como espaço envoltório do imóvel tombado os seguintes imóveis e elementos:
a) Imóvel sito à Rua Dona Veridiana nº 661 (Lote 14 - Quadra 64 - Setor 7);
b) Imóvel sito à Rua Maria Antonia nºs. 404 e 422, esquina com Rua Major Sertório nº 779 (Lote 95 - Quadra 76 - Setor 7);
c) Edifício da antiga Reitoria da Universidade Mackenzie, sito à Rua Itambé nº 45, esquina com Rua Maria Antonia (Lote 36 - Quadra 3 - Setor 10);
d) Muro de fecho do imóvel situado na Avenida Higienópolis nº 15, esquina com Rua Itambé nº 38 (Antigo Lote 1 - Quadra 7 - Setor 10);
Parágrafo Único - Os edifícios mencionados nos itens "a" e "d" devem ser preservados em sua volumetria externa.
Artigo 5º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.