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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 4 de 10 de Abril de 2003

TOMBA O REMANESCENTE DA CAPELA DE SAO SEBASTIAO DO BARRO BRANCO, AGUA FRIA - SP/ST.

RESOLUÇÃO 4/03 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 285a Reunião Ordinária, realizada em 08 de abril de 2003, e considerando as características dos remanescentes da Capela de São Sebastião do Barro Branco, o interesse da comunidade local em conservar o sítio como lugar de devoção e a conveniência de viabilizar um aproveitamento do lote coerente com os objetivos da preservação,

RESOLVE

Artigo 1o - Tombar os remanescentes da Capela de São Sebastião do Barro Branco e da antiga ocupação local localizados na confuência da Avenida Nova Cantareira, número 3267 e Avenida Água Fria, bairro da Água Fria, na Subprefeitura de Santana-Tucuruvi, constituídos dos seguintes elementos, conforme o contido no processo número 1994-0.013.474-6:

I) As fundações da nave e da torre sineira, bem como a escadaria de acesso à antiga Capela; e

II) as fundações em pedra, lindeiras às da própria Capela.

Artigo 2o - Fica definido como espaço ou área envoltória de proteção ao bem tombado a área atual do próprio lote em que se situa, correspondente ao Lote 13, Quadra 242, Setor 70 do cadastro imobiliário municipal.

Artigo 3o - Todas as intervenções relativas a desdobro, demolição, construção, reforma e obras de conservação no lote definido no artigo 2o deverão atender às normas da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Edificações em vigor, além de se submeterem à aprovação prévia do DPH e do Conpresp.

Artigo 4o - Como diretriz de preservação o projeto de construção no lote deverá ser acompanhado de proposta que garanta a fruição pública da área onde se localizam os remanescentes citados.

Artigo 5o - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

São Paulo, 9 de abril de 2003.

Leila Regina Diêgoli - Presidente do CONPRESP